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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6373, de 23 de abril de 1997

Nº 6373/1997

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Aprova o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e Órgãos de Estado, e determina outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado, na conformidade dos quadros em anexo, que integram o presente Decreto, o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e Órgão abaixo indicados:
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto no Decreto nº 5.750/96, respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda, em exercício

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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