Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6370, de 23 de abril de 1997
Nº 6370/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e na Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, o crédito suplementar no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, incisos II e III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a e III letras a e c ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1997.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador, em exercício
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda, em exercício