Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6370, de 23 de abril de 1997

Nº 6370/1997

Ver fonte oficial
5 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e na Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, o crédito suplementar no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, incisos II e III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a e III letras a e c ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).
Art. 2.
- Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão da anulação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto na Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, o crédito suplementar detalhado no Anexo III, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).
Parágrafo único- Os recursos para atender ao crédito referido neste artigo correrão por conta do Excesso de Arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 7.565/97-SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda, em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo