Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 635, de 8 de novembro de 1991
Nº 635/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação e Cultura e Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar no valor de Cr$371.697.000,00 (trezentos e setenta e hum milhões, seiscentos e noventa e sete mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelas Leis nºs 6.058/91, em seu artigo 7º inciso II parágrafo único e 6.320/91 artigo 2º, parágrafos 1º e 2º letra "c" e artigo 3º ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura