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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6342, de 15 de abril de 1997

Nº 6342/1997

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Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA, o crédito suplementar no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso I e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra b e III, letra b ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2.
- Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta do Superavit Financeiro da Entidade, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996, conforme demonstrado no Processo nº 6.909/97-SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

ANEXO I

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