Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6341, de 15 de abril de 1997
Nº 6341/1997
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
Redação do art. 3º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 6.596, de 06 de agosto de 1997 . Redação original: "Art. 3º - Fica a Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, e a imitir-se nas posses respectivas, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.