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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6596, de 6 de agosto de 1997

Nº 6596/1997

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Dá nova redação ao artigo 3º, do Decreto nº 6.341, de 15 de abril de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 3º, do Decreto nº 6.341, de 15 de abril de 1997 , passa a ter a seguinte redação:
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, se necessário, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, e a imitir-se nas posses respectivas, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, de recursos próprios, consignados no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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