Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6596, de 6 de agosto de 1997
Nº 6596/1997
Dá nova redação ao artigo 3º, do Decreto nº 6.341, de 15 de abril de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O artigo 3º, do Decreto nº 6.341, de 15 de abril de 1997 , passa a ter a seguinte redação:
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, se necessário, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, e a imitir-se nas posses respectivas, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, de recursos próprios, consignados no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.