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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6339, de 14 de abril de 1997

Nº 6339/1997

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Aprova o 2º Quadro de Cotas Trimestral de Despesas do Poder Executivo e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, § 2º da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 , com redação dada pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado para o 2º trimestre de 1997, o Quadro de Cotas Trimestral de Despesas do Poder Executivo, de acordo com o quadro anexo que integra este Decreto.
Art. 2.
- A Secretaria da Fazenda fará o detalhamento do Quadro de Cotas nos limites fixados neste Decreto e procederá ao seu lançamento no Sistema de Contabilidade Estadual, independente de nova publicação.
Art. 3.
- A execução de despesa autorizada, obedecerá, para cada item de despesa, os limites globais estabelecidos no Quadro aprovado por este Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.97.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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