Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6330, de 10 de abril de 1997
Nº 6330/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, e na Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, o crédito suplementar no valor de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, incisos II e III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a , III, letras a e c e parágrafo único ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de abril de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
ANEXO I