Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6326, de 9 de abril de 1997
Nº 6326/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar no valor de R$1.462.000,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, incisos II e III .e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letras a e c e III, letra a e parágrafo único ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
ANEXO I