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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6326, de 9 de abril de 1997

Nº 6326/1997

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar no valor de R$1.462.000,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, incisos II e III .e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letras a e c e III, letra a e parágrafo único ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$1.462.000,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil reais).
Art. 2.
- Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão das anulações indicadas no Anexo II deste Decreto e do Excesso de Arrecadação da Entidade no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 5.430/97-SEPLANTEC, nos valores, respectivamente, de R$462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais) e R$1.000.000,00 (hum milhão de reais).
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

ANEXO I

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