Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6320, de 4 de abril de 1997
Nº 6320/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Fundo de Assistência Educacional - FAED, o crédito suplementar no valor de R$3.303.077,48 (três milhões, trezentos e três mil, setenta e sete reais e quarenta e oito centavos), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso I e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso I, letra b e III, letra b ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de abril de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
ANEXO I