Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 632, de 8 de novembro de 1991
Nº 632/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação e Cultura e no Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, o crédito suplementar no valor de Cr$133.354.000,00 (cento e trinta e três milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelas Leis nos 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso II, parágrafo único e nº 6.320/91 artigos 2º parágrafos 1º e 3º e o 3º ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
DECRETO Nº 632 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura e no Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, o crédito suplementar no valor de Cr$133.354.000,00 (cento e trinta e três milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelas Leis nº 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso II, parágrafo único e nº 6.320/91 artigo 2º parágrafo 1º e 3º e o 3º ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura