Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6319, de 4 de abril de 1997
Nº 6319/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Fundo de Assistência Educacional - FAED, o crédito suplementar no valor de R$2.125.275,00 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso II .e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra c , III, letra a ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de abril de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
ANEXO I