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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6317, de 3 de abril de 1997

Nº 6317/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o 1º Plano Trimestral de Aplicação de Secretarias e Órgãos do Estado, aprovado pelos Decretos nº 6.199/97 e 6.202/97 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade dos quadros em anexo, que integram o presente Decreto, o 1º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:
Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

ANEXO I

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