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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6307, de 26 de março de 1997

Nº 6307/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o 1º Plano Trimestral de Aplicação de Secretarias e Órgãos do Estado, aprovado pelos Decretos nº 6.188/97 e 6.199/97 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade dos quadros em anexo, que integram o presente Decreto, o 1º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria e Órgão abaixo indicados:
Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da FazendaRoberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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