Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6301, de 25 de março de 1997
Nº 6301/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e no Centro de Recursos Ambientais - CRA, o crédito suplementar no valor de R$353.958,00 (trezentos e cinqüenta e três mil, novecentos e cinqüenta e oito reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, incisos II e III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra "a" , III, letras "a" e "c" e parágrafo único ,
D E C R E T A
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda