Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6301, de 25 de março de 1997

Nº 6301/1997

Ver fonte oficial
5 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e no Centro de Recursos Ambientais - CRA, o crédito suplementar no valor de R$353.958,00 (trezentos e cinqüenta e três mil, novecentos e cinqüenta e oito reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, incisos II e III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra "a" , III, letras "a" e "c" e parágrafo único ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$353.958,00 (trezentos e cinqüenta e três mil, novecentos e cinqüenta e oito reais).
Art. 2.
- Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão da anulação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto no Centro de Recursos Ambientais - CRA , o crédito suplementar detalhado no Anexo III, no valor de R$353.958,00 (trezentos e cinqüenta e três mil, novecentos e cinqüenta e oito reais).
Parágrafo único- Os recursos para atender ao crédito referido neste artigo correrão por conta do Excesso de Arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme demonstrativo do Processo nº 5.201/97-SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo