Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6294, de 20 de março de 1997
Nº 6294/1997
Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar no valor de R$576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso II .e 62, inciso inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra "c" , III, letra "a" ,
D E C R E T A
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda, em exercício
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social