Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6280, de 13 de março de 1997
Nº 6280/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar no valor de R$54.835,00 (cinqüenta e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso II .e 62, inciso inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso III, letra "a" ,
D E C R E T A
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação