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Decreto Estadual da Bahia nº 6277, de 13 de março de 1997

Nº 6277/1997

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Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria da Saúde e no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso I, letra "a" e parágrafo único ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria da Saúde, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais).
Art. 2.
- Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão das anulações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar detalhado no Anexo III, no valor de R$6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais).
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo correrão por conta das anulações indicadas no Anexo IV deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

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