Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6273, de 12 de março de 1997
Nº 6273/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Recursos Ambientais - CRA, o crédito suplementar no valor de R$69.132,00 (sessenta e nove mil, cento e trinta e dois reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso II .e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso III, letra "a" e parágrafo único ,
D E C R E T A
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda