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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6237, de 26 de fevereiro de 1997

Nº 6237/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o 1º Plano Trimestral de Aplicação de Secretarias e Órgãos do Estado, aprovado pelos Decretos nº 6.199/97 e 6.202/97 e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade dos quadros em anexo, que integram o presente Decreto, o 1º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:
Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

ANEXO I - PARTE 01

ANEXO I - PARTE 02

ANEXO I - PARTE 03

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