Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6236, de 26 de fevereiro de 1997
Nº 6236/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado - Recursos Sob Gestão DEPAT/SEFAZ, o crédito suplementar no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a , IV e parágrafo único ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro de 1997.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador, em exercício
Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
ANEXO I