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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6230, de 21 de fevereiro de 1997

Nº 6230/1997

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Casa Militar, o crédito suplementar no valor de R$2.629.378,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, trezentos e setenta e oito reais), na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso I, letra a , e parágrafo único ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Casa Militar, crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$2.629.378,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, trezentos e setenta e oito reais).
Art. 2.
- Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão da anulação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

ANEXO I

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