Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6229, de 21 de fevereiro de 1997

Nº 6229/1997

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, no Gabinete do Vice-Governador, o crédito suplementar no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso I, letra a , e parágrafo único ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Gabinete do Vice-Governador, crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Art. 2.
- Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão da anulação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

ANEXO I

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo