Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6228, de 21 de fevereiro de 1997
Nº 6228/1997
Cria a Estação Ecológica Estadual de Wenceslau Guimarães e dá outras providências.
Ver também: Decreto nº 7.791, de 19 de abril de 2000 - Amplia a Estação Ecológica Estadual de Wenceslau Guimarães, alterando dispositivos do Decreto nº 6.228, de 21 de fevereiro de 1997 e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.569, de 17 de janeiro de 1994 , que dispõe sobre a Política Florestal no Estado, e
considerando a necessidade de criar áreas de preservação ambiental;
considerando a enorme diversidade biológica da área da Reserva Florestal de Wenceslau Guimarães - R.F.W.G., o elevado número de espécies endêmicas e a ocorrência de espécies ameaçadas de extinção nos diversos grupos estudados;
considerando a importância da área da R.F.W.G. para proteção dos mananciais hídricos da bacia do Rio das Almas, como garantia do abastecimento dágua para população local e para atividades agropecuárias;
considerando que a referida área integra o ecossistema da Mata Atlântica e integrante da zona núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, reconhecida pela UNESCO,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 1997.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador, em exercício
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
ANEXO II
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.