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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6228, de 21 de fevereiro de 1997

Nº 6228/1997

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Cria a Estação Ecológica Estadual de Wenceslau Guimarães e dá outras providências.

Ver também: Decreto nº 7.791, de 19 de abril de 2000 - Amplia a Estação Ecológica Estadual de Wenceslau Guimarães, alterando dispositivos do Decreto nº 6.228, de 21 de fevereiro de 1997 e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.569, de 17 de janeiro de 1994 , que dispõe sobre a Política Florestal no Estado, e

considerando a necessidade de criar áreas de preservação ambiental;

considerando a enorme diversidade biológica da área da Reserva Florestal de Wenceslau Guimarães - R.F.W.G., o elevado número de espécies endêmicas e a ocorrência de espécies ameaçadas de extinção nos diversos grupos estudados;

considerando a importância da área da R.F.W.G. para proteção dos mananciais hídricos da bacia do Rio das Almas, como garantia do abastecimento dágua para população local e para atividades agropecuárias;

considerando que a referida área integra o ecossistema da Mata Atlântica e integrante da zona núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, reconhecida pela UNESCO,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada a Estação Ecológica Estadual de Wenceslau Guimarães, com área de 1.939,1420 ha, situada no Município de Wenceslau Guimarães, e identificada em carta geográfica e memorial descritivo, constantes dos Anexos I e II deste Decreto, com o objetivo de conservar e proteger o ecossistema Mata Atlântica e espécies da flora e da fauna, em vias de extinção.
Art. 2.
- A Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária será responsável pela gestão e administração da unidade, fazendo cumprir o que determina seu Plano de Manejo, bem como as disposições da Lei nº 6.569/94, que trata da Política Florestal do Estado, promovendo o controle e fiscalização da Estação e do seu entorno.
Art. 3.
- Fica declarada área de interesse para estudos e pesquisas, para fins de conservação ambiental, uma faixa de 10 km, no entorno da Estação Ecológica Estadual de Wenceslau Guimarães, estando sujeitos ao prévio conhecimento e avaliação da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária ações e empreendimentos que possam provocar alterações ao ecossistema da citada área.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

ANEXO II

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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