Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6224, de 20 de fevereiro de 1997
Nº 6224/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, o crédito suplementar no valor de R$121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único .
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 1997.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador, em exercício
Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
ANEXO I