Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6215, de 14 de fevereiro de 1997
Nº 6215/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, o crédito suplementar no valor de R$198.070,00 (cento e noventa e oito mil e setenta reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso II .e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos III, letra a , V e parágrafo único ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
ANEXO I