Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6201, de 5 de fevereiro de 1997
Nº 6201/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, o crédito suplementar no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso II .e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30.12.96, no art. 6º, incisos III, letra a, V e parágrafo único,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo