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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6196, de 4 de fevereiro de 1997

Nº 6196/1997

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de R$14.467.894,00 (catorze milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso IV e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos II e V e parágrafo único ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$14.467.894,00 (catorze milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais).
Art. 2.
- Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta da Operação de Crédito autorizada pela Lei nº 7.009, de 29 de outubro de 1996 .
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

ANEXO I

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