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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6191, de 3 de fevereiro de 1997

Nº 6191/1997

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Aprova o 1º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e Órgãos de Estado e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam aprovados, na conformidade dos quadros em anexo, que integram o presente Decreto, o 1º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e Órgãos abaixo indicados:
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto no Decreto nº 5.750/96, respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

ANEXO I - PARTE 01

ANEXO I - PARTE 02

ANEXO I - PARTE 03

ANEXO I - PARTE 04

ANEXO I - PARTE 05

ANEXO I - PARTE 06

ANEXO I - PARTE 07

ANEXO I - PARTE 08

ANEXO I - PARTE 09

ANEXO I - PARTE 10

DECRETO Nº 6.191 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1997

Aprova o 1º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e Órgãos de Estado e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam aprovados, na conformidade dos quadros em anexo, que integram o presente Decreto, o 1º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e Órgãos abaixo indicados:
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto no Decreto nº 5.750/96, respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de Fevereiro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

ANEXO I

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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