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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6188, de 31 de janeiro de 1997

Nº 6188/1997

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Aprova o 1º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e Órgãos, e determina outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado, na conformidade dos quadros em anexo, que integram o presente Decreto, o 1º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e Órgãos abaixo indicados:
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto no Decreto nº 5.750/96 , respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

ANEXO I - PARTE 01

ANEXO I - PARTE 02

ANEXO I - PARTE 03

ANEXO I - PARTE 04

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