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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6185, de 30 de janeiro de 1997

Nº 6185/1997

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, e na Superintendência de Recursos Hídricos - SRH, o crédito suplementar no valor de R$1.630.000,00 (hum milhão, seiscentos e trinta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, incisos II e III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a e III, letras a e c e V e parágrafo único ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$1.630.000,00 (hum milhão, seiscentos e trinta mil reais).
Art. 2.
- Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão das anulacões indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto na Superintendência de Recursos Hídricos - SRH, o crédito suplementar detalhado no Anexo III, no valor de R$1.630.000,00 (hum milhão, seiscentos e trinta mil reais).
Parágrafo único- Os recursos para atender ao crédito referido neste artigo correrão por conta do Excesso de Arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 1.613/97- SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

ANEXO I

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