Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6183, de 27 de janeiro de 1997
Nº 6183/1997
"Abre, ao Orçamento Fiscal, no Ministério Público, o crédito suplementar no valor de R$500.200,00 (quinhentos mil e duzentos reais), na forma que indica e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 de 28 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
ANEXO I