Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6162, de 17 de janeiro de 1997
Nº 6162/1997
"Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, e no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a e III, letra c e parágrafo único ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
ANEXO I
DECRETO Nº 6.162 DE 17 DE JANEIRO DE 1997
"Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, e no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a e III, letra c e parágrafo único ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
ANEXO I