Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 614, de 6 de novembro de 1991
Nº 614/1991
Abre, ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Trabalho e Ação Social o crédito suplementar no valor de Cr$86.710.000,00 (oitenta e seis milhões, setecentos e dez mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
lt, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pelas Leis nos 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso I, letra "a" e 6.320/91, artigo 2º e parágrafos 1º e 2º, letras "b" e "c" ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social