Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 612, de 6 de novembro de 1991
Nº 612/1991
Abre, ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Trabalho e Ação Social e Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar no valor de Cr$553.129.000,00 (quinhentos e cinqüenta e três milhões, cento e vinte e nove mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II , III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado, pelas Leis nos 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso I, parágrafo único e 6.320/91, artigo 2º, parágrafos 1º e 2º, letra "c" ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social