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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6042, de 9 de dezembro de 1996

Nº 6042/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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"Altera o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e Órgãos do Estado, aprovado pelos Decretos nºs 5.890/96 e 5.899/96 e determina outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3o e 5o, da Lei no 2.322/66 , com a redação dada pela Lei no 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade dos quadros em anexo, que integram o presente Decreto, o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:
Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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