Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5976, de 19 de novembro de 1996

Nº 5976/1996

Ver fonte oficial
4 artigos

"Altera o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e Órgãos do Estado, aprovado pelos Decretos nos 5.877/96 , 5.903/96 e 5.904/96 e determina outras providências".

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade dos quadros em anexo, que integram o presente Decreto, o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e Órgão abaixo indicados:
Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 1996.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda, em exercício

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo