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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5971, de 14 de novembro de 1996

Nº 5971/1996

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Art. 1. Art. 10. Art. 2.
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Altera o inciso II, do art. 10, do Decreto nº 5.601, de 19 de julho de 1996 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso II, do art. 10, do Decreto nº 5.601, de 19 de julho de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
- ...........................................................................................
I..........................................................................................
IIa referida no inciso II do artigo anterior, entre 30% e 100%, considerando-se, concomitantemente, os seguintes fatores :
a)complexidade das tarefas executadas;
b)periodicidade de sua realização;
c)responsabilidade ou representação superiores às normalmente inerentes a classe.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1996, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA em 14 de novembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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