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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5914, de 24 de outubro de 1996

Nº 5914/1996

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"Altera o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e Órgãos do Estado, aprovado pelos Decretos nos 5.890/96 e 5.903/96 e determina outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3o e 5o, da Lei no 2.322/66 , com a redação dada pela Lei no 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade dos quadros em anexo, que integram o presente Decreto, o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:
Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos Saneamento e Habitação

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