Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5858, de 8 de outubro de 1996
Nº 5858/1996
"Altera o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e Órgãos do Estado, aprovado pelos Decretos nos 5.569/96 e 5.589/96 e determina outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade dos quadros em anexo, que integram o presente Decreto, o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:
Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador