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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5832, de 27 de setembro de 1996

Nº 5832/1996

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Altera o 3º Quadro de Cotas Trimestral de Despesas do Poder Executivo e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, § 2º da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 , com redação dada pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Quadro de Cotas Trimestral de Despesas do Poder Executivo, referente ao 3º trimestre de 1996, aprovado pelo Decreto nº 5.555 de 08.07.96 , passa a vigorar com os valores constantes do quadro anexo que integra este Decreto.
Art. 2.
- A Secretaria da Fazenda fará o detalhamento do Quadro de Cotas nos limites fixados neste Decreto e procederá ao seu lançamento no Sistema de Contabilidade Estadual, independente de nova publicação.
Art. 3.
- A execução da despesa autorizada, obedecerá, para cada item de despesa, os limites globais estabelecidos no Quadro aprovado por este Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 1996, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de Setembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

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