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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 580, de 4 de novembro de 1991

Nº 580/1991

Constitui a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, extingue o Centro Industrial de Aratu-CIA, Centro de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CEDIC e a Empresa Pública Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.074 de 22 de maio de 1991 ,

considerando que, o parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 , autoriza o Governador do Estado a dispor, mediante decreto, sobre as respectivas estruturas, atividades e quadros de pessoal da entidade ora constituída;

considerando que, a constituição da nova autarquia ensejará significativa redução das despesas com pessoal diante da diminuição dos cargos de provimento temporário existentes nos três órgãos extintos e aqueles ora criados;

considerando que, a extinção dos três órgãos e a transferência das respectivas atividades, direitos e obrigações para a autarquia ora constituída, promoverá racionalização das atividades com substanciais melhorias no atendimento ao empresariado baiano,

DECRETA

Art. 1.
- Fica constituída, sob forma de autarquia, a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, em conformidade com as normas constantes no Regimento que com este se publica.
Art. 2.
- Ficam extintos o Centro Industrial de ARATU-CIA, o Centro de Desenvolvimento Industrial e Comercial-CEDIC e a Empresa Pública Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC.
Art. 3.
- Fica o Diretor-Presidente da SUDIC autorizado a praticar todos os atos necessários à continuidade dos serviços e atividades das entidades ora extintas, até a definitiva implantação da nova autarquia.
Art. 4.
- Ficam dispensados todos os atuais ocupantes de cargos de provimento temporário das entidades extintas no artigo 2º deste Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

REGIMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL

CAPÍTULO I

NATUREZA, SEDE E FORO

Art. 1.
- A Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial criada pela Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 , vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede na BR 324, Km 18.5, no município de Simões Filho e foro na cidade de Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição em todo o território do Estado, prazo de duração indeterminado, reger-se-á por este Regimento, pelas normas regulamentares que adotar e demais disposições pertinentes.
§ 1º- A Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC gozará, no que couber, de todas as franquias, isenções e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Estado.
§ 2º- A Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC são designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei.

CAPÍTULO II

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 2.
- A SUDIC tem por finalidade executar programas e projetos de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços, bem como gerir os distritos industriais do Estado, competindo-lhe:
Irealizar estudos técnicos que subsidiem a formulação de políticas e o planejamento e execução de programas visando a expansão ordenada dos setores industrial, comercial e de serviços;
IIexecutar, no seu âmbito de atuação, a política de desenvolvimento econômico, de forma articulada com os órgãos e entidades competentes;
IIIorientar empresários na identificação de oportunidades de investimento na indústria, comércio e serviços, através da elaboração de estudos de viabilidade sócio-econômicos;
IVelaborar projetos de implantação, expansão, modernização e relocalização, informando aos empresários quanto à utilização de mecanismos de financiamento, além de fornecer assistência técnica necessária;
Vdivulgar, junto aos empresários, as políticas, programas e incentivos oferecidos para o desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de serviços e assessorá-los na obtenção desses benefícios;
VIelaborar programas de treinamento e aperfeiçoamento dos dirigentes e do pessoal técnico-administrativo das empresas;
VIIpromover e apoiar eventos que visem o desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de serviços;
VIIIadquirir áreas necessárias à implantação de distritos industriais e pólos de desenvolvimento econômico, podendo aliená-las, locá-las ou conceder o respectivo direito real de uso;
IXexercer, na área de sua jurisdição, o controle e gerenciamento ambiental dos recursos naturais, obedecida a legislação específica em vigor e em consonância com as diretrizes emanadas dos órgãos competentes;
Xfiscalizar a utilização das áreas que vender, proteger as que se encontrem desocupadas e administrar as de uso comum;
XIapoiar e estimular as associações e cooperativas de comercialização e de serviços e ações consorciadas entre as empresas dos setores da indústria, comércio e serviços;
XIIrealizar programas específicos de apoio ao setor informal, objetivando gerar maior número de empregos;
XIIIdesenvolver outras atividades correlatas.
Parágrafo único- Para consecução de sua finalidade poderá a SUDIC celebrar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas, privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A SUDIC tem a seguinte estrutura básica:
IConselho de Administração
IIPresidência.
Art. 4.
- O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior, tem a seguinte composição:
IO Secretário da Indústria, Comércio e Turismo, que o presidirá;
IIO Diretor Presidente da SUDIC;
IIIUm representante da Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IVUm representante da Secretaria da Fazenda;
VUm representante da Secretaria de Administração;
VIUm representante da Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações;
VIIUm representante da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
VIIIUm representante da Procuradoria Geral do Estado;
IXUm representante do Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO;
XUm representante do Banco do Estado da Bahia S.A. - BANEB;
XIUm representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;
XIIUm representante da Federação do Comércio do Estado da Bahia;
XIIIUm representante dos servidores da SUDIC;
§ 1º- Os membros do Conselho de Administração e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo que os referidos nos incisos III a X serão indicados pelos respectivos titulares.
§ 2º- O representante dos servidores da SUDIC e o respectivo suplente serão escolhidos através de escrutínio secreto, realizado por sua entidade representativa ou, na sua falta, por uma assembléia de servidores especialmente convocada para tal fim.
§ 3º- Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes.
Art. 5.
- Compete ao Conselho de Administração:
Iaprovar as diretrizes e políticas da SUDIC, bem como a programação anual de suas atividades;
IIexaminar e aprovar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais;
IIIautorizar a aquisição, alienação, gravame e a utilização de bens imóveis da Autarquia por terceiros, obedecidas as exigências da legislação pertinente;
IVautorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais da SUDIC;
Vaprovar o quadro de pessoal da SUDIC, o Plano de Cargos e Salários e suas alterações;
VIexaminar e aprovar, anualmente, no prazo legal, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades da SUDIC, com vistas à verificação de resultados;
VIIaprovar e autorizar propostas de operações de crédito e de financiamentos;
VIIIexaminar e aprovar as alterações deste Regimento;
IXdeliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
Xjulgar os recursos interpostos contra os atos do Diretor Presidente;
XIexaminar e aprovar a tabela de preços de serviços e de venda de áreas e lotes de terreno, localizados nos centros industriais.
XIIapreciar planos e expedir normas complementares de proteção ambiental para a área sob a administração da SUDIC;
XIIIrecomendar ou determinar a realização de auditoria;
XIVexaminar e aprovar a concessão de gratificações a servidores da Autarquia;
XVdirimir dúvidas decorrentes de interpretações ou omissões deste Regimento;
§ 1º- As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos II, III, V, VIII, IX e XIV deste artigo serão submetidas, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.
§ 2º- Em casos de urgência, o Presidente do Conselho de Administração poderá autorizar atos "ad referendum" do Plenário, ao qual deverão ser submetidos na primeira sessão a ser realizada.
Art. 6.
- O Regimento do Conselho de Administração, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.
Art. 7.
- A Presidência, exercida por um Diretor Presidente, pelo Diretor Administrativo e Financeiro, pelo Diretor de Desenvolvimento Empresarial e pelo Diretor de Promoção de Investimento, será composta pelo conjunto de órgãos de planejamento, assessoramento, execução, avaliação e controle, tem a seguinte organização:
IPresidência
a)Gabinete
b)Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração
c)Centro de Documentação
d)Procuradoria Jurídica
e)Assessoria Técnica
IIDiretoria Administrativa e Financeira
a)Divisão de Recursos Humanos

1. Gerência de Administração de Pessoal

1.2. Seção de Movimentação e Registro de Pessoal

1.3. Seção de Pagamento

2. Gerência de Desenvolvimento de Pessoal

3. Gerência de Serviço Social

b)Divisão Administrativa e Financeira

1. Gerência de Material e Patrimônio

1.1. Seção de Material e Compras

1.2. Seção de Bens Patrimoniais

2. Gerência de Prevenção e Segurança Industrial

3. Gerência de Serviços Gerais

3.1. Seção de Vigilância

3.2. Seção de Transportes

3.3. Seção de Serviços Auxiliares

4. Gerência de Execução Orçamentária

5. Gerência de Contabilidade

5.1. Seção de Liquidação de Despesas e Registro Contábil

5.2. Tesouraria

IIIDiretoria de Desenvolvimento Empresarial
a)Divisão de Operações e Infra-Estrutura

1. Gerência de Planejamento Físico e Análise de Projetos

1.1. Seção de Desenho

1.2. Seção de Topografia

2. Gerência de Obras, Serviços e Fiscalização

b)Divisão Técnica Empresarial

1. Gerência de Apoio Empresarial

2. Gerência de Tecnologia e Preservação Ambiental

3. Gerência de Treinamento Empresarial

IVDiretoria de Promoção de Investimento
a)Divisão de Marketing

1. Gerência de Estudos e Pesquisas

2. Gerência de Desenvolvimento de Negócios

3. Gerência de Programação Editorial e Eventos

b)Divisão de Apoio Regional

1. Gerência Regional - Categoria Especial

1.1. Subgerência Industrial

1.2. Subgerência Comercial e de Serviços

1.3. Subgerência de Orientação Empresarial

1.4. Seção Administrativa

2. Gerência Regional - Categoria A

2.1. Subgerência Industrial

2.2. Subgerência Comercial e de Serviços

2.3. Seção Administrativa

3. Gerência Regional - Categoria B

3.1. Seção Industrial

3.2. Seção Comercial e de Serviços

3.3. Setor Administrativo

Art. 8.
- O Diretor Presidente e os demais Diretores serão nomeados pelo Governador do Estado, escolhidos entre profissionais de notória idoneidade e comprovada capacidade técnica.
Art. 9.
- A atividade de comunicação social será realizada por assessor vinculado diretamente ao Diretor Presidente, na forma prevista na legislação.

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIA

Art. 10.
- À Presidência compete:
ICumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à SUDIC, bem como as deliberações do Conselho de Administração;
IIdirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da SUDIC;
IIIformular as políticas e diretrizes básicas da SUDIC, a programação anual de suas atividades, estabelecendo as suas prioridades;
IVapreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelos diversos setores da SUDIC;
Vpromover a articulação da entidade com organismos federais, estaduais, municipais, estrangeiros e internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade da SUDIC;
VIaprovar as propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-as ao Conselho de Administração;
VIIaprovar propostas de alterações deste Regimento, submetendo-as ao Conselho de Administração;
VIIIestabelecer critérios para a contratação de serviços de terceiros;
IXelaborar, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e o relatório de atividades da SUDIC, submetendo-os à apreciação do Conselho da Administração;
Xsubmeter o quadro de pessoal da SUDIC, o Plano de Cargos e Salários e suas alterações ao Conselho de Administração;
XIsubmeter ao Conselho de Administração a indicação de pessoal para o exercício de cargos de provimento temporário da Autarquia;
XIIencaminhar ao Secretário da Indústria, Comércio e Turismo relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da SUDIC.
Art. 11.
- Ao Gabinete, que presta assistência ao Diretor Presidente no desempenho de suas atribuições, compete:
Icoordenar a representação social e política do Diretor Presidente;
IIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Diretor Presidente;
IIIcoordenar o fluxo de informações e as relações de interesse da SUDIC;
IVprestar assistência ao Diretor presidente na coordenação das unidades que integram a estrutura da SUDIC;
Art. 12.
- À Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração, que tem por finalidade promover, coordenar, implantar, acompanhar e avaliar o processo de Modernização Administrativa e Informática da SUDIC, em articulação com o Núcleo de Desenvolvimento da Administração da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, compete:
Idesenvolver, coordenar, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização de práticas e sistemas administrativos, avaliação e reorganização institucional, normatização, informação e comunicação no âmbito da Autarquia;
IIadministrar as atividades relacionadas com sistemas de processamento de dados da SUDIC;
IIIassessorar a Presidência na formulação das diretrizes de informática, em consonância com a política adotada pelo Governo do Estado;
IVdesenvolver, em articulação com a Assessoria de Planejamento da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, processo de acompanhamento do desempenho das unidades com vistas à adequação das respectivas estruturas e funcionamento, ao plano de ação da Autarquia;
Vindicar ou escolher os equipamentos, programas, serviços de processamento de dados e de consultoria especializada a serem utilizados pela Autarquia;
VIplanejar e propor normas sobre serviços de informática e de utilização de equipamentos de computação entre os diversos setores da Autarquia;
VIIdesenvolver sistemas e programas que mantenham atualizadas séries de dados e informações que permitam o emprego de técnicas de previsões e projeções de interesse da Autarquia;
VIIIelaborar o Plano Diretor de Informática da SUDIC;
IXimplantar procedimentos e normas relativos às atividades de modernização administrativa em consonância com a política desenvolvida pelo Estado;
Xrealizar estudos e pesquisas visando a racionalização de métodos, procedimentos e instrumentos de trabalho.
Art. 13.
- Ao Centro de Documentação, responsável pelo material bibliográfico da SUDIC, compete:
Iauxiliar com a documentação necessária a Presidência da Autarquia à formulação da política e diretrizes, e na tomada de decisão;
IIadministrar a biblioteca, o arquivo técnico e administrativo, a memória técnica e outros serviços cuja finalidade seja possibilitar acesso à informação;
IIIelaborar e implantar sistema de aquisição, processamento, recuperação, circulação e controle do acervo de documentos técnicos e administrativos;
IVorientar a organização de arquivos técnicos e administrativos dos demais setores da SUDIC, definindo sistemas de controle, armazenamento e recuperação de informações e estabelecendo suportes físicos apropriados a cada situação;
Vdesenvolver, em articulação com a Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração, projetos de processamento, armazenamento, recuperação, circulação e controle de informações e documentos com uso de computador, visando a recuperação imediata da informação;
VIimplantar sistemas de seleção, geração, armazenamento, recuperação, circulação e controle de microfilmes;
VIIelaborar e orientar a aplicação de normas de editoração de documentos técnicos produzidos pela SUDIC, e de normas de controle, emissão e codificação de documentos;
Art. 14.
- À Procuradoria Jurídica, que presta assessoramento jurídico e exerce a representação judicial da SUDIC, compete:
Ipromover a defesa da entidade em qualquer instância em processo no qual a mesma for autora, ré ou terceira interveniente;
IIelaborar minutas de portarias, resoluções, contratos, convênios, acordos e termos similares;
IIIpronunciar-se sobre os assuntos de natureza jurídica, emitindo parecer;
Parágrafo único- As normas internas de funcionamento da Procuradoria Jurídica serão aprovadas pela Presidência da SUDIC.
Art. 15.
- À Assessoria Técnica que, no âmbito da SUDIC, desempenha as atividades de planejamento, programação, orçamentação e acompanhamento, compete:
Iprestar assessoramento na formulação de políticas, diretrizes e na definição de prioridades da SUDIC;
IIcoordenar a elaboração do plano de trabalho da SUDIC;
IIIelaborar as propostas orçamentárias anual e plurianual da Autarquia e dos créditos adicionais que se tornem necessários;
IVassessorar o Diretor Presidente na formulação de planos, programas e projetos;
Vassessorar o Diretor Presidente na celebração de convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
VIexercer a supervisão, o acompanhamento e a avaliação dos planos, programas, projetos e atividades em execução;
VIIidentificar agências e fontes de financiamento para captação de recursos financeiros destinados à implantação de programas e projetos da SUDIC;
VIIIarticular-se com a ASPLAN da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo objetivando o cumprimento das orientações dela emanadas.
Art. 16.
- À Diretoria Administrativa e Financeira, que executa as atividades relativas às áreas administrativa, financeira e contábil, compete:
IPela Divisão de Recursos Humanos
a)Através da Gerência de Administração de Pessoal:

1. observar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal;

2. propor normas e instruções relativas à área de pessoal, em articulação com a Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração;

3. organizar e atualizar o registro de pessoal;

4. processar as admissões, nomeações, demissões e exonerações, bem como quaisquer alterações na situação funcional dos servidores;

5. exercer o controle da escala de férias dos servidores, informando sobre as normas para sua concessão;

6. receber, orientar e acompanhar o registro da freqüência dos servidores;

7. emitir certidões e outros documentos sobre dados funcionais dos servidores;

8. elaborar a folha de pagamento de pessoal e processar o pagamento relativo a férias e outras vantagens;

9. emitir relatórios sobre as despesas de pessoal e sobre alterações na folha de pagamento;

10. programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

11. efetuar inclusões, exclusões e quaisquer alterações na folha de pagamento, quando autorizadas;

12. controlar a concessão de diárias, seus prazos de utilização e comprovação;

b)Através da Gerência de Desenvolvimento de Pessoal:

1. elaborar, em articulação com o Núcleo de Desenvolvimento de Administração da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Autarquia;

2. proceder o levantamento para identificação de necessidade de treinamento;

3. elaborar, executar, acompanhar e avaliar os projetos de capacitação, aperfeiçoamento e reciclagem profissional dos servidores;

4. recrutar instrutores de treinamento e assessorá-los na elaboração dos programas e planos de ensino;

5. cadastrar e manter atualizadas informações sobre entidades de treinamento;

6. propor celebração de convênios com entidades promotoras de treinamento;

7. acompanhar o desenvolvimento de estágios na Autarquia;

8. elaborar projetos de captação de recursos para desenvolvimento pessoal;

9. promover estudos com vistas a manter atualizado o quadro de lotação da entidade;

10. propor critérios e fatores avaliadores do sistema de promoção e acesso, bem como do sistema de avaliação de desempenho;

11. acompanhar a assessorar as chefias no processo de avaliação de desempenho;

12. administrar e avaliar o Plano de Classificação de Cargos e Salários.

c)Através da Gerência de Serviço Social:

1. desenvolver e aplicar técnicas de adaptação social do homem ao ambiente de trabalho;

2. propor e operacionalizar convênios que gerem benefícios aos servidores, tais como assistência médica, odontológica e hospitalar;

3. acompanhar o afastamento de servidores, em conjunto com o médico da Autarquia, especialmente os motivados por acidentes de trabalho ou que façam jus a auxílio doença, assim como sua reintegração ao trabalho;

4. participar, juntamente com o médico da Autarquia, de programas de reabilitação profissional;

5. participar do desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família;

6. realizar pesquisas sobre a situação sócio-econômica dos servidores, visando subsidiar a implementação de projetos voltados para sua valorização;

7. promover, em conjunto com a Gerência de Desenvolvimento de Pessoal, palestras educativas e preventivas sobre as áreas de saúde, alimentação, educação, higiene e outros temas de interesse dos servidores;

8. divulgar, na comunidade interna, os riscos e as ocorrências de acidentes de trabalho, visando adotar comportamentos e ações preventivas;

9. divulgar, no âmbito da Autarquia, as responsabilidades básicas quanto à execução de atividades de segurança e saúde ocupacional;

10. acompanhar, avaliar e fazer cumprir políticas, diretrizes, normas e programas de segurança e saúde ocupacional;

11. apoiar os trabalhos desenvolvidos pelos órgãos especializados em segurança e saúde ocupacional, orientando outras áreas a participarem de igual forma;

12. prestar, de forma supletiva, assistência médico-odontológica aos servidores da Autarquia.

IIPela Divisão Administrativa e Financeira:
a)Através da Gerência de Material e Patrimônio:

1. proceder à aquisição de materiais e equipamentos, obedecendo às normas da Autarquia, inclusive quanto aos aspectos licitatórios;

2. implantar e manter o cadastro dos fornecedores;

3. promover o controle da rotatividade de material para manter os estoques mínimos e solicitar o seu ressuprimento;

4. alimentar o sistema de custos com as informações necessárias, a fim de permitir o seu controle por unidade da Autarquia;

5. receber, conferir e armazenar o material no almoxarifado, em condições adequadas, providenciando a devolução do que se encontrar fora das especificações;

6. fornecer os materiais requisitados, controlando a sua distribuição;

7. efetuar o tombamento dos bens móveis e imóveis;

8. manter, sob sua guarda, os documentos comprobatórios de propriedade dos bens da Autarquia;

9. registrar, inventariar e controlar os bens móveis;

10. acompanhar o estado dos bens móveis e imóveis, recolher material permanente inservível e propor baixa ou alienação;

11. zelar pela integridade do patrimônio, adotando medidas para evitar desvios ou utilização indevida de bens, propondo consertos ou reparos quando necessários;

12. providenciar o seguro dos bens patrimoniais, controlando os prazos de vencimentos e valores segurados, dentre outros itens;

13. executar as tarefas de manutenção preventiva das instalações e equipamentos da entidade;

14. manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis.

b)Através da Gerência de Prevenção e Segurança Industrial:

1. avaliar os riscos de incêndio ou outros sinistros potenciais na área sob a administração da entidade;

2. aplicar medidas de segurança, principalmente no que se refere a transporte de cargas perigosas;

3. inspecionar, periodicamente, os equipamentos de segurança, providenciando a substituição ou reparo, quando necessário;

4. promover efetiva prevenção contra incêndio, sinistro e explosões na área da SUDIC, objetivando a proteção de vidas e bens patrimoniais;

5. desenvolver companhas educativas de prevenção e combate a sinistros;

6. examinar, cadastrar e analisar os recursos de prevenção e combate a incêndios existentes nas empresas instaladas na área da SUDIC;

7. zelar e manter os equipamentos de segurança da entidade;

8. promover Programas de Segurança Industrial para empresas sediadas na área da SUDIC.

c)Através da Gerência de Serviços Gerais:

1. zelar e manter a ordem nas instalações da entidade;

2. fiscalizar a retirada de máquinas e equipamentos ou materiais dos prédios da entidade, verificando a autorização do setor competente para tal fim;

3. controlar e identificar a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências da entidade;

4. comunicar às autoridades competentes as ocorrências relativas a depredação, furto ou roubo do patrimônio da entidade;

5. verificar e desativar, no final do expediente, equipamentos, máquinas e luminárias da entidade;

6. executar os serviços de guarda dos prédios e equipamentos da entidade;

7. elaborar relatório diário da ocorrência.

8. executar as atividades de guarda, distribuição, controle, manutenção, limpeza e abastecimento dos veículos da entidade;

9. propor a implantação de instrumentos normativos de utilização de veículos, controle de combustíveis e outros que se fizerem necessários;

10. providenciar a aquisição e manter estoques de combustíveis;

11. administrar os serviços de oficina mecânica;

12. providenciar o recolhimento e o conserto dos veículos, quando necessários;

13. comparecer aos locais dos acidentes envolvendo veículos da entidade, tomando as providências devidas;

14. informar à Gerência de Material e Patrimônio da necessidade de adquirir peças e equipamentos, para a reposição, de forma a não prejudicar os serviços de manutenção da frota;

15. zelar pela regularidade da situação dos motoristas, em face das normas de trânsito em vigor;

16. programar e acompanhar a utilização da frota;

17. organizar o recebimento, a classificação, a manutenção, a distribuição e o controle de documentos e papéis encaminhados pelo público externo à entidade;

18. registrar e controlar a tramitação de processos e documentos até despacho final;

19. supervisionar os serviços de limpeza, conservação e copa da Autarquia;

20. distribuir o material de consumo necessário aos serviços de limpeza, conservação e copa e efetuar o respectivo controle;

21. manter a organização e o controle dos serviços de mecanografia, reprografia e telecomunicações;

22. elaborar mapas demonstrativos mensais de consumo de energia elétrica, água, telefone, telex, fac-símile, mecanografia e reprografia;

23. manter o arquivo central da Autarquia.

d)Através da Gerência de Execução Orçamentária:

1. fornecer informações à Assessoria Técnica para elaboração dos planos trimestrais de aplicação;

2. acompanhar a movimentação da receita e da despesa da entidade;

3. registrar e controlar os créditos orçamentários da Autarquia;

4. estabelecer normas para o registro das receitas e dos desembolsos;

5. proceder ao empenho prévio das despesas, dentro do limite dos créditos concedidos;

6. realizar o pagamento das despesas, após sua regular liquidação, mediante cheque nominativo, ordem bancária ou DIPAG;

7. proceder à entrega de adiantamento, examinando as prestações de contas e exarando parecer para aprovação pelo Ordenador da Despesa;

8. manter atualizado o controle dos responsáveis pelos adiantamentos concedidos;

9. realizar e manter atualizado o controle sintético e analítico das contas bancárias e das aplicações dos recursos financeiros;

10. escriturar os débitos e créditos, com individualização do devedor ou do credor, especificação da natureza, importância e data de vencimento;

11. elaborar, mensalmente, a conciliação das contas bancárias;

12. encaminhar, diariamente, à Gerência de Contabilidade toda a documentação sujeita à contabilização;

13. controlar os contratos de empréstimos ou financiamentos;

14. acompanhar a execução dos contratos administrativos e de convênios celebrados;

15. registrar e manter a guarda dos títulos e valores da Autarquia ou de terceiros;

e)Através da Gerência de Contabilidade:

1. proceder à analise e revisão da documentação contábil recebida;

2. proceder à liquidação das despesas, de acordo com a legislação em vigor;

3. escriturar os atos e fatos administrativos, com base no Plano de Contas da Autarquia;

4. manter o controle contábil permanente e o registro analítico dos bens patrimoniais da Autarquia;

5. manter, de forma organizada, a documentação contábil da Autarquia, facilitando a consulta ou inspeção dos órgãos de controle interno e externo;

6. elaborar os balancetes contábeis e demais demonstrações previstas em legislação, nos prazos estabelecidos e encaminhá-los aos órgãos competentes;

7. elaborar os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, anualmente, atendendo às disposições da legislação vigente;

8. preparar a Prestação de Contas anual para encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo;

9. efetuar a conferência da conciliação bancária, confrontando-a com os registros da Gerência de Execução Orçamentária;

10. efetuar os pagamentos após a sua regular liquidação.

§ 1º- As atividades da Gerência de Administração de Pessoal previstas na alínea a, do inciso I, deste artigo, mencionadas nos itens 3 a 7 serão executadas pela Seção de Movimentação e Registro de Pessoal e as mencionadas nos itens 8 a 12 pela Seção de Pagamento.
§ 2º- As atividades da Gerência de Material e Patrimônio previstas na alínea a do inciso II, deste artigo, mencionadas nos itens 1 a 6 serão executados pela Seção de Material e Compras e as mencionadas nos itens 7 a 14 pela Seção de Bens Patrimoniais.
§ 3º- As atividades da Gerência de Serviços Gerais previstas na alínea c do inciso II, deste artigo, mencionadas nos itens 1 a 7 serão executadas pela Seção de Vigilância, as mencionadas nos itens 8 a 16 pela Seção de Transportes e as mencionadas nos itens 17 a 23 pela Seção de Serviços Auxiliares.
§ 4º- As atividades da Gerência de Contabilidade previstas na alínea e do inciso II, deste artigo, mencionadas nos itens 1 a 8, serão executadas pela Seção de Liquidação de Despesa e Registro Contábil e as mencionadas nos itens 9 e 10 pela Tesouraria.
Art. 17.
- À Diretoria de Desenvolvimento Empresarial, que executa as atividades relativas ao planejamento, coordenação e direção das ações relacionadas com o desenvolvimento empresarial, apoio tecnológico, preservação ambiental e serviços de infra-estrutura básica, compete:
IPela Divisão de Operações e Infra-Estrutura:
a)Através da Gerência de Planejamento Físico e Análise de Projetos:

1. elaborar os planos diretores para as áreas industriais planejadas, comerciais e de serviços, bem como proceder ao acompanhamento da sua execução;

2. realizar, em caráter permanente, estudos e avaliações sobre o planejamento físico das áreas industriais planejadas, comerciais e de serviços, visando a assegurar seu contínuo aperfeiçoamento;

3. promover meios à identificação de área geográfica passível de ocupação industrial, comercial e de serviços, bem como estudar microlocalização para a implantação de empresas de pequeno porte não poluentes;

4. estudar, definir e propor a implantação de projetos paisagísticos e de reflorestamento nas áreas industriais planejadas, comerciais e de serviços, visando a melhoria ambiental;

5. elaborar propostas de normas técnicas sobre zoneamento, cessão, utilização de lotes e implantação industrial, comercial e de serviços;

6. prestar apoio técnico à Procuradoria Jurídica visando a alienação de áreas dos Distritos Industriais;

7. manter atualizada estatísticas, informações e controles sobre os trabalhos elaborados e em elaboração;

8. proceder à análise dos projetos arquitetônicos para implantação de empreendimentos privados e dos equipamentos sociais para fins de enquadramento nas normas técnicas para ocupação e implantação em lotes industriais;

9. elaborar representação gráfica e mapas que demonstrem a ocupação espacial das empresas em áreas industriais planejadas e em outras no âmbito do Estado;

10. manter atualizadas estatísticas, informações e controles que possibilitem avaliar o comportamento das empresas em implantação e operação;

11. expedir, para as empresas, carta de opção de reserva de área e autorização para início de obras;

12. elaborar desenhos de obras civis;

13. elaborar desenhos topográficos e de estradas;

14. preparar quadros e cartazes de interesse da SUDIC;

15. executar serviços de programação visual e perspectivas;

16. executar serviços de cartografia, marcação, delimitação e relocação de lotes nas áreas da SUDIC;

17. elaborar memoriais descritivos;

18. acompanhar os serviços contratados de topografia, de interesse da SUDIC;

19. promover a realização de levantamentos planialtimétricos, locação e nivelamentos para elaboração de projetos e execução de obras nas áreas da SUDIC.

b)Através da Gerência de Obras, Serviços e Fiscalização:

1. acompanhar a elaboração de projetos de engenharia e a execução de serviços e obras de infra-estrutura nas áreas industriais planejadas;

2. elaborar orçamentos e estimativas de custos para serviços e obras no âmbito das áreas industriais planejadas;

3. avaliar imóveis, inclusive para efeito de desapropriação;

4. executar, manter e conservar a infra-estrutura das áreas industriais planejadas, bem como fiscalizar e emitir relatórios circunstanciados;

5. fornecer especificações técnicas à Procuradoria Jurídica para elaboração de editais de licitação, contratos e convênios, dentre outros instrumentos legais;

6. empreender estudos nas áreas industriais com o propósito de identificar seus aspectos básicos, geográficos, topográficos, freáticos e ecológicos;

7. manter atualizadas estatísticas, informações e controles sobre os trabalhos elaborados e em elaboração;

8. manter vigilância permanente nas áreas de influência da Autarquia com vistas a prevenir e coibir a ação de invasores e posseiros;

9. dispor das informações concernentes às áreas de atuação da Autarquia;

10. responsabilizar-se pela descrição dos lotes a serem alienados, sob qualquer título;

11. identificar e controlar o comércio informal por parte de ambulantes estabelecidos no sistema viário da Autarquia.

IIPela Divisão Técnica Empresarial:
a)através da Gerência de Apoio Empresarial:

1. implementar ações de integração institucional e apoio técnico na elaboração e execução de projetos que viabilizem outras fontes alternativas de recursos;

2. elaborar e desenvolver projetos em parceria com a iniciativa privada, com vistas a obtenção de melhoria da produtividade, competitividade industrial e gerenciamento da produção;

3. elaborar e executar atividades de apoio e assistência gerencial aos segmentos da indústria, comércio e serviços;

4. elaborar projetos de implantação, ampliação e relocalização de empresas, informando-as quanto à utilização de mecanismos de financiamento;

5. prestar assistência técnica a empresários na implantação de novos projetos, expansão, modernização e reativação de empresas industriais, comerciais e de serviços;

6. estimular a criação de empresas, associações e cooperativas de produtores rurais, sempre em articulação com outras entidades competentes;

7. prestar apoio técnico e institucional na formação de empresas consorciadas;

8. prestar apoio técnico na comercialização de produtos industrializados e estimular a participação de empresas no processo de exportação;

9. manter atualizadas estatísticas, informações e controles sobre os trabalhos elaborados e em elaboração.

b)Pela Gerência de Tecnologia e Preservação Ambiental:

1. manter contatos com entidades especializadas objetivando a obtenção de fontes alternativas de novas tecnologias;

2. manter atualizadas as informações relativas às fontes inovadoras de tecnologia;

3. prestar assistência técnica integrada com outras instituições de modo a instruir as empresas interessadas na compra e absorção de tecnologia;

4. elaborar programas e projetos de financiamentos de interesse da entidade ou das empresas, em apoio ao desenvolvimento tecnológico industrial;

5. apoiar o desenvolvimento tecnológico de identificação, difusão e aplicação de novas tecnologias industriais, bem como o intercâmbio entre as empresas e as fontes de tecnologia;

6. manter atualizados os controles e informações sobre atividades e trabalhos elaborados e em elaboração;

7. manter articulação com órgãos e entidades que atuem na preservação e defesa do meio ambiente;

8. preservar o meio ambiente nas áreas industriais planejadas com vistas à manutenção do equilíbrio ecológico e a melhoria ambiental;

9. orientar e prestar assessoramento às empresas de modo a utilizar novos métodos e procedimentos de sistemas de proteção ambiental;

10. identificar fontes poluentes nas áreas industriais planejadas e prestar orientação no encaminhamento das relações dos problemas detectados;

11. desenvolver atividades permanentes, de caráter preventivo e educacional, de modo a instrumentalizar as empresas de mecanismos e políticas ambientais;

12. realizar estudos e acompanhamento sistemático dos trabalhos e manter atualizadas estatísticas, informações e controle no âmbito de sua atuação;

13. elaborar programas e projetos de interesse da Autarquia ou das empresas, em apoio ao controle ambiental.

c)Através da Gerência de Treinamento Empresarial:

1. planejar, articular e executar atividades de treinamento para o empresariado baiano;

2. manter cadastro de empresas de treinamento e de instrutores em áreas de interesse do empresariado;

3. manter contatos constantes com empresas, especificamente com seus setores de treinamento visando intercambiar informações;

4. realizar convênios com instituições de treinamento para execução de ações específicas da gerência;

5. analisar, junto ao cliente, o conteúdo dos cursos oferecidos;

6. promover eventos tais como congressos, palestras, seminários e encontros sobre temas de interesse do empresariado;

7. acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos realizados;

8. analisar a demanda do mercado em relação às atividades de treinamento.

Parágrafo único- As atividades da Gerência de Planejamento Físico e Análise de Projetos, previstas na alínea a do inciso I, deste artigo, mencionadas nos itens 12 a 15 serão executadas pela Seção de Desenho e as mencionadas nos itens 16 a 19 pela Seção de Topografia.
Art. 18.
- À Diretoria de Promoção de Investimento, que executa as ações relativas a estudos, pesquisas e promoção e dirige e supervisiona as atividades regionalizadas da SUDIC, compete:
IPela Divisão de Marketing
a)Através da Gerência de Estudos e Pesquisas:

1. analisar os informes das empresas industriais, comerciais e de serviços, propondo metas e programas para o constante aperfeiçoamento das ações da Autarquia;

2. acompanhar as atividades industriais, comerciais e de serviços, fixando prioridades para implantação de novos segmentos;

3. manter gestões junto aos órgãos públicos e privados intervenientes na política industrial, a fim de facilitar as respectivas atividades de implantação e operação;

4. manter gestões junto aos órgãos públicos e privados intervenientes na política comercial e de serviços, objetivando facilitar as atividades da Autarquia junto às empresas;

5. fornecer informações sobre indicadores sócio-econômicos das áreas de indústria, comércio e de serviços;

6. catalogar estudos e documentação estatística de diversas origens, apurando, codificando e analisando os dados obtidos, visando subsidiar a Autarquia nos programas de desenvolvimento empresarial;

7. manter atualizadas estatísticas, informações e controles sobre os trabalhos elaborados e em elaboração;

8. propor ações e diretrizes na execução de programas e metas que permitam intensificar e ampliar os segmentos industrial, comercial e de serviços, implantados ou em vias de implantação.

b)Através da Gerência de Desenvolvimento de Negócios:

1. prestar assessoramento técnico ao empresário sobre as oportunidades de investimentos em áreas de atuação da Autarquia;

2. coordenar a orientação empresarial com vistas à melhor localização do empreendimento, observados os parâmetros técnicos adotados pela Autarquia;

3. analisar os informes cadastrais das empresas para fins de opção de áreas compatíveis com o empreendimento.

c)Através da Gerência de Programação Editorial e Eventos:

1. coordenar as ações da Autarquia no que se refere a projetos de programação visual destinados às atividades promocionais;

2. coordenar os trabalhos relativos à programação editorial e gráfica de todos os impressos promocionais da Autarquia;

3. coordenar a execução de serviços gráficos e outros similares que, de natureza promocional, sejam de interesse da Autarquia;

4. coordenar, orientar e acompanhar a distribuição do material promocional da Autarquia e por ela produzido;

5. realizar e divulgar eventos voltados ao desenvolvimento do Estado para a indústria, comércio e serviços, em consonância com as diretrizes traçadas pela Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo;

6. promover a participação da Autarquia em feiras, exposições, congressos e seminários ou outros eventos de seu interesse;

7. coordenar, em conjunto com a Gerência de Treinamento Empresarial, as atividades relativas a eventos voltados para a política de desenvolvimento empresarial;

8. articular-se com instituições, do âmbito federal, estadual, municipal e privadas no sentido de otimizar esforços visando a promoção de eventos voltados para a indústria, comércio e serviços;

IIPela Divisão de Apoio Regional:
a)Através da Gerência Regional - Categoria Especial, que coordena, executa, controla e acompanha as atividades relacionadas com os Distritos Industriais e as Prefeituras representando os interesses da SUDIC, no âmbito das suas competências.

1. Subgerência Industrial

1.2. acompanhar a execução dos serviços e obras de responsabilidade da Autarquia nos pólos de desenvolvimento correspondentes a sua área de supervisão;

1.3. identificar os problemas que possam dificultar o desempenho satisfatório do setor industrial;

1.4. providenciar soluções satisfatórias para os problemas identificados nos Distritos Industriais sob sua responsabilidade;

1.5. fiscalizar a implantação de empresas nos Distritos Industriais com vistas a garantir o cumprimento das Normas Técnicas;

1.6. facilitar o relacionamento da Autarquia com a comunidade empresarial da região, em especial, a instalada nas áreas industriais planejadas, bem como com os organismos públicos cujas ações interfiram nos programas estabelecidos para o desenvolvimento industrial;

1.7. proceder a análise prévia dos projetos de empreendimentos privados e equipamentos sociais interessados em localizar-se nos Distritos Industriais, para fins de enquadramento nas Normas Técnicas da Autarquia;

1.8. incentivar e articular a criação de comissões e associações junto à comunidade empresarial, administrativa e política, com a finalidade do desenvolvimento local da indústria.

2. Subgerência Comercial e de Serviços:

2.1. identificar os problemas que possam dificultar o desempenho satisfatório dos setores comercial e de serviços;

2.2. facilitar o relacionamento da Autarquia com a comunidade empresarial da região, no que toca às áreas comercial e de serviços, bem como com os organismos públicos cujas ações interfiram nos programas estabelecidos para o desenvolvimento da região;

2.3. incentivar e articular a criação de comissões e associações junto à comunidade empresarial, administrativa e política, com a finalidade do desenvolvimento local do comércio e de serviços.

3. Subgerência de Orientação Empresarial

3.1. fomentar a articulação relativa às atividades industrial, comercial e de serviços com o empresariado e as Prefeituras dos respectivos municípios;

3.2. atuar de forma a complementar os trabalhos desenvolvidos pela Subgerência Industrial e pela Subgerência Comercial e de Serviços onde estas não existirem.

4. Seção Administrativa:

4.1. enviar à Gerência de Administração de Pessoal o controle de freqüência, a escala de férias e documentos diversos dos servidores alocados na unidade;

4.2. registrar e controlar a tramitação de processos e documentos;

4.3. receber, conferir e armazenar o material de consumo, controlando a rotatividade do mesmo para manter os estoques mínimos e solicitar o seu ressuprimento;

4.4. informar o estado dos bens móveis e imóveis à Gerência de Material e Patrimônio;

4.5. supervisionar os serviços de guarda e vigilância das instalações e equipamentos da SUDIC na sua área de atuação;

4.6. administrar as atividades de controle, manutenção e abastecimento dos veículos sob sua guarda;

4.7. supervisionar os serviços de limpeza, conservação e copa de sua unidade;

4.8. controlar os serviços de telecomunicações e reprografia.

b)Através da Gerência Regional - Categoria A , que coordena, executa, controla e acompanha as atividades relacionadas com os Distritos Industriais e as Prefeituras, representando os interesses da SUDIC, na área de sua competência.

1. Subgerência Industrial

1.2. acompanhar a execução dos serviços e obras de responsabilidade da Autarquia nos pólos de desenvolvimento correspondentes à sua área de supervisão;

1.3. identificar os problemas que possam dificultar o desempenho do setor industrial;

1.4. providenciar soluções satisfatórias para os problemas identificados nos Distritos Industriais sob sua responsabilidade;

1.5. fiscalizar a implantação de empresas nos Distritos Industriais com vistas a garantir o cumprimento das Normas Técnicas;

1.6. facilitar o relacionamento da Autarquia com a comunidade empresarial da região, em especial a instalada nas áreas industriais planejadas, bem como com os organismos públicos cujas ações interfiram nos programas estabelecidos para o desenvolvimento industrial;

1.7. proceder à análise prévia dos projetos dos empreendimentos privados e equipamentos sociais, interessados em localizar-se nos Distritos Industriais, para fins de enquadramento nas Normas Técnicas da Autarquia;

1.8. incentivar e articular a criação de comissões e associações junto à comunidade empresarial, administrativa e política, com a finalidade do desenvolvimento local da indústria.

2. Subgerência Comercial e de Serviços.

2.1. identificar problemas que possam dificultar o desempenho satisfatório dos setores comercial e de serviços;

2.2. facilitar o relacionamento da Autarquia com a comunidade empresarial no que toca às áreas comercial e de serviços, bem como com os organismos públicos cujas ações interfiram nos programas estabelecidos para o desenvolvimento da região;

2.3. incentivar e articular a criação de comissões e associações junto à comunidade empresarial, administrativa e política visando o desenvolvimento local do comércio e de serviços.

3. Seção Administrativa

3.1. enviar à Gerência de Administração de Pessoal o controle de freqüência, a escala de férias e documentos diversos dos servidores alocados na unidade;

3.2. registrar e controlar a tramitação de processos e documentos;

3.3. receber, conferir e armazenar o material de consumo, controlando a rotatividade do mesmo para manter os estoques mínimos e solicitar o seu ressuprimento;

3.4. informar o estado dos bens móveis e imóveis à Gerência de Material e Patrimônio;

3.5. supervisionar os serviços de guarda e vigilância das instalações e equipamentos da SUDIC na sua área de atuação;

3.6. administrar as atividades de controle, manutenção e abastecimento dos veículos sob sua guarda;

3.7. supervisionar os serviços de limpeza, conservação e copa de sua unidade;

3.8. controlar os serviços de telecomunicações e reprografia.

c)Através da Gerência Regional - Categoria B, que coordena, executa, controla e acompanha as atividades relacionadas com os Distritos Industriais e as Prefeituras, representando os interesses da SUDIC, na área da sua competência.

1. Seção Industrial:

1.2. atender, informar e orientar empresários industriais interessados em localizar-se nas regiões polarizadas pelo município sede da Subgerência Regional;

1.3. identificar os problemas que possam dificultar o desempenho satisfatório do setor industrial;

1.4. facilitar o relacionamento da Autarquia com a comunidade empresarial da região, no que toca à área industrial, bem como com os organismos públicos cujas ações interfiram nos programas estabelecidos para o desenvolvimento industrial;

1.5. incentivar e articular a criação de comissões e associações junto à comunidade empresarial, administrativa e política, com a finalidade do desenvolvimento local da indústria.

2. Seção Comercial e de Serviços:

2.1. Atender, informar e orientar empresários comerciais e de serviços interessados em localizar-se nas regiões polarizadas pelo município sede da Subgerência Regional;

2.2. identificar os problemas que possam dificultar o desempenho satisfatório dos setores comercial e de serviços;

2.3. facilitar o relacionamento da Autarquia com a comunidade empresarial da região, no que toca às áreas comercial e de serviços, bem como com os organismos públicos cujas ações interfiram nos programas estabelecidos para o desenvolvimento da região;

2.4. incentivar e articular a criação de comissões e associações junto à comunidade empresarial, administrativa e política, com a finalidade do desenvolvimento local do comércio e de serviços.

3. Setor Administrativo

3.1. enviar à Gerência de Administração de Pessoal o controle de freqüência, a escala de férias e documentos diversos dos servidores alocados na unidade.

3.2. registrar e controlar a tramitação de processos e documentos;

3.3. receber, conferir e armazenar o material de consumo, controlando a rotatividade do mesmo para manter os estoques mínimos e solicitar o seu ressuprimento;

3.4. informar o estado dos bens móveis e imóveis à Gerência de Material e Patrimônio;

3.5. supervisionar os serviços de guarda e vigilância das instalações e equipamentos da SUDIC na sua área de atuação;

3.6. administrar as atividades de controle, manutenção e abastecimento dos veículos sob sua guarda;

3.7. supervisionar serviços de limpeza, conservação e copa de sua unidade;

3.8. controlar serviços de telecomunicações e repografia.

Art. 19.
- As unidades referidas neste capítulo exercerão outras competências necessárias ao cumprimento da finalidade da SUDIC.

CAPÍTULO V

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

Art. 20.
- São atribuições do Diretor Presidente:
Irepresentar a Autarquia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes, com observância da legislação vigente;
IIdirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Autarquia;
IIIsubmeter ao Conselho de Administração as matérias de competência deste e executar suas decisões;
IVconvocar e presidir as reuniões da Presidência;
Vremeter ao Tribunal de Contas, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas da Autarquia referente ao exercício anterior;
VIencaminhar ao Secretário da Indústria, Comércio e Turismo e ao Conselho de Administração relatórios e balancetes mensais das atividades da Autarquia.
VIIautorizar a abertura e encerramento de contas bancárias, além de assinar e endossar, conjunta e solidariamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, cheques, ordens bancárias, duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito;
VIIIconstituir comissões, homologar e dispensar licitações, observada a legislação específica;
IXpraticar todos os atos relativos a pessoal nos termos da legislação em vigor;
Xpromover a aquisição, alienação, gravame e a utilização de bens imóveis da Autarquia, de acordo com as normas em vigor;
XIpromover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da Autarquia, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
XIIapreciar e submeter à aprovação do Conselho de Administração a Proposta Orçamentária da Autarquia e suas alterações.
Art. 21.
- São atribuições dos Diretores, além daquelas específicas decorrentes das atividades de suas respectivas áreas de responsabilidade:
Idirigir e controlar as atividades das áreas que lhes são subordinadas;
IIplanejar, programar e disciplinar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos que lhes são afetos;
IIIfornecer os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária da entidade, no que se refere à respectiva área de responsabilidade;
IVapresentar, periodicamente, ao Diretor Presidente, relatório das atividades das respectivas Diretorias;
Vemitir pareceres sobre matérias que lhes sejam submetidas;
VIfornecer ao Diretor Presidente todas as informações e dados que lhes sejam solicitados, tendo em vista o cumprimento dos objetivos da Autarquia;
VIIcumprir convênios, acordos e contratos firmados pela Autarquia;
VIIIidentificar pontos de captação de recursos com vistas à implantação de programas e projetos sob suas responsabilidades.
Art. 22.
- Aos titulares dos cargos de Chefe de Gabinete, Chefe da Assessoria Técnica, Chefe da Procuradoria Jurídica e Chefes de Divisão, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
Iprogramar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
IIcumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela SUDIC;
IIIpropor ao Diretor Presidente as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade;
IVplanejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
Velaborar e encaminhar ao Diretor Presidente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade.
Art. 23.
- Aos Gerentes e Coordenadores, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
Icoordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência;
IIpropor, ao superior imediato, projetos ou atividades a serem realizados pela unidade respectiva;
IIIacompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
IVsubsidiar, com informações da unidade, a elaboração da programação e dos relatórios da SUDIC;
Vacompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades;
VIelaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
Art. 24.
- Aos Subgerentes, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
Icoordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência;
IIpropor, ao superior imediato, medidas que propiciem a eficiência e aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem realizados pela Subgerência;
IIIacompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
IVpromover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
Vsubsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da unidade, a elaboração da programação da Autarquia;
VIacompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades;
VIIelaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
Art. 25.
- Ao Chefe de Seção e Chefe de Setor, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica da respectiva unidade, cabe:
Icoordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades a cargo da respectiva unidade;
IIpromover, no âmbito da respectiva unidade, o cumprimento das normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados pela Autarquia;
IIIpromover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
IVpropor, ao superior imediato, medidas que possibilitem maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade;
Velaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade.
Art. 26.
- Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo Diretor Presidente.
Art. 27.
- As atribuições do Assessor de Comunicação Social são as definidas na legislação específica.
Art. 28.
- Ao Secretário Administrativo cabe o atendimento de partes, preparação de expediente e correspondência e a coordenação e execução de tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 29.
- Os ocupantes de Cargos de Provimento Temporário da SUDIC exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos e necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO VI

SUBSTITUIÇÃO

Art. 30.
- A substituição dos titulares dos cargos de provimento temporário da Autarquia, em suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
Io Diretor Presidente pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete pelo Chefe da Assessoria Técnica ou por um dos Assessores;
IIIo Chefe da Assessoria Técnica por um dos Assessores;
IVo Chefe da Procuradoria Jurídica por um dos Procuradores;
Vo Diretor por um dos Chefes de Divisão que lhe sejam diretamente subordinado;
VIo Chefe de Divisão por um dos Gerentes que lhe sejam diretamente subordinado;
VIIo Gerente e o Subgerente pelo Chefe de Seção ou por um servidor que lhe seja imediatamente subordinado;
VIIIo Chefe de Seção e o Chefe de Setor por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Diretor Presidente para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 2º- Em caso de ausências e impedimentos eventuais por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor Presidente será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VII

PESSOAL

Art. 31.
- O quadro de pessoal da SUDIC será constituído de servidores submetidos ao regime estatuário e ao regime da legislação trabalhista.
Art. 32.
- A SUDIC adotará, na administração de seu quadro de pessoal, inclusive os cargos de provimento temporário, as disposições estabelecidas no seu Plano de Cargos e Salários.
Art. 33.
- A Autarquia poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágio a estudantes de nível médio e superior.

CAPÍTULO VIII

PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 35.
- Constituem patrimônio da SUDIC:
Ibens, direitos, valores e rendas do Centro Industrial de Aratu - CIA, do Centro de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CEDIC e do Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC, entidades extintas na forma da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 ;
IIbens, direitos e valores que, a qualquer título, lhe venham a ser adjudicados ou transferidos;
IIIo que vier a ser constituído na forma da lei.
Art. 36.
- Os bens e direitos da Autarquia não poderão ter aplicação diversa da prevista nas suas finalidades, sob pena de responsabilidade civil, penal, contábil e administrativa.
§ 1º- O disposto neste artigo não impede, todavia, a aplicação patrimonial ou financeira para a obtenção de rendas que se destinem às finalidades da Autarquia, a critério do Conselho de Administração.
§ 2º- A alienação de imóveis dependerá de proposta aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho de Administração e decisão final do Governador do Estado.
Art. 37.
- Constituem receitas da SUDIC:
Irecursos provenientes de dotações orçamentárias;
IIdoações, subvenções, legados e quaisquer contribuições de pessoas de direito público ou privado, nacionais ou internacionais e estrangeiras;
IIIremuneração de serviços prestados a entidades e órgãos públicos ou privados;
IVrendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos.
Vtransferências consignadas nos orçamentos da União, Estados e Municípios;
VIprodutos de operações de crédito;
VIIrecursos oriundos da alienação de bens patrimoniais;
VIIIoutras receitas eventuais ou extraordinárias.
Parágrafo único- Em caso de extinção da SUDIC, seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Estado.
Art. 38.
- A administração financeira, patrimonial e de material da SUDIC obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica que lhe sejam aplicáveis e aos seguintes:
Io exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
IIa proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada para apreciação do Conselho de Administração, atendidos os prazos de sua elaboração;
IIIdurante o exercício financeiro, o Conselho de Administração poderá aprovar as propostas de abertura de créditos adicionais, até o limite autorizado pelo Governador do Estado.
Art. 39.
- A execução orçamentária e a prestação anual de contas obedecerão às normas de administração financeira adotadas pelo Estado.
Parágrafo único- A prestação anual a que se refere este artigo será apresentada ao Conselho de Administração até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao exercício vencido e, após exame e aprovação, será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 40.
- O Plano Geral de Contas discriminará receitas, despesas e demais elementos, de forma a possibilitar a avaliação financeira e patrimonial da SUDIC.
Art. 41.
- Os programas e projetos aprovados pelo Conselho de Administração cuja execução exceda a um exercício financeiro deverão constar do orçamento plurianual de investimentos e dos orçamentos subsequentes.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 42.
- As Gerências e Subgerências Regionais terão sua localização definida por Portaria do Diretor Presidente e serão sediadas em pólos regionais de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços.
Art. 43.
- A Autarquia, de acordo com suas necessidades, absorverá em seu quadro de pessoal compatibilizando com as funções que vêm exercendo, os servidores do Centro Industrial de Aratu - CIA, do Centro de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CEDIC e do Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC, entidades extintas na forma da Lei nº 6.074/91 , respeitando o correspondente regime e as situações jurídicas existentes.
Art. 44.
- Os titulares dos cargos de provimento temporário da SUDIC serão designados e dispensados mediante ato do Diretor Presidente.
Art. 45.
- A participação no Conselho de Administração da SUDIC não será remunerada, mas considerada de serviço público relevante para todos os efeitos legais.
Art. 46.
- Os recursos da SUDIC serão depositados no Banco do Estado da Bahia S.A. - BANEB, salvo disposição em contrário expressa em contrato ou convênio.
Art. 47.
- O Diretor Presidente, os Diretores, os Chefes do Gabinete, da Procuradoria Jurídica e da Assessoria Técnica disporão, cada um, de um Secretário Administrativo.
Art. 48.
- Enquanto não se instalar o Conselho de Administração da Autarquia, sua competência será exercida pelo Secretário da Indústria, Comércio e Turismo.

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