Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 580, de 4 de novembro de 1991
Nº 580/1991
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIA CAPÍTULO V – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO CAPÍTULO VI – SUBSTITUIÇÃO CAPÍTULO VII – PESSOAL CAPÍTULO VIII – PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASConstitui a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, extingue o Centro Industrial de Aratu-CIA, Centro de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CEDIC e a Empresa Pública Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.074 de 22 de maio de 1991 ,
considerando que, o parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 , autoriza o Governador do Estado a dispor, mediante decreto, sobre as respectivas estruturas, atividades e quadros de pessoal da entidade ora constituída;
considerando que, a constituição da nova autarquia ensejará significativa redução das despesas com pessoal diante da diminuição dos cargos de provimento temporário existentes nos três órgãos extintos e aqueles ora criados;
considerando que, a extinção dos três órgãos e a transferência das respectivas atividades, direitos e obrigações para a autarquia ora constituída, promoverá racionalização das atividades com substanciais melhorias no atendimento ao empresariado baiano,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
REGIMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
1. Gerência de Administração de Pessoal
1.2. Seção de Movimentação e Registro de Pessoal
1.3. Seção de Pagamento
2. Gerência de Desenvolvimento de Pessoal
3. Gerência de Serviço Social
1. Gerência de Material e Patrimônio
1.1. Seção de Material e Compras
1.2. Seção de Bens Patrimoniais
2. Gerência de Prevenção e Segurança Industrial
3. Gerência de Serviços Gerais
3.1. Seção de Vigilância
3.2. Seção de Transportes
3.3. Seção de Serviços Auxiliares
4. Gerência de Execução Orçamentária
5. Gerência de Contabilidade
5.1. Seção de Liquidação de Despesas e Registro Contábil
5.2. Tesouraria
1. Gerência de Planejamento Físico e Análise de Projetos
1.1. Seção de Desenho
1.2. Seção de Topografia
2. Gerência de Obras, Serviços e Fiscalização
1. Gerência de Apoio Empresarial
2. Gerência de Tecnologia e Preservação Ambiental
3. Gerência de Treinamento Empresarial
1. Gerência de Estudos e Pesquisas
2. Gerência de Desenvolvimento de Negócios
3. Gerência de Programação Editorial e Eventos
1. Gerência Regional - Categoria Especial
1.1. Subgerência Industrial
1.2. Subgerência Comercial e de Serviços
1.3. Subgerência de Orientação Empresarial
1.4. Seção Administrativa
2. Gerência Regional - Categoria A
2.1. Subgerência Industrial
2.2. Subgerência Comercial e de Serviços
2.3. Seção Administrativa
3. Gerência Regional - Categoria B
3.1. Seção Industrial
3.2. Seção Comercial e de Serviços
3.3. Setor Administrativo
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA
1. observar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal;
2. propor normas e instruções relativas à área de pessoal, em articulação com a Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração;
3. organizar e atualizar o registro de pessoal;
4. processar as admissões, nomeações, demissões e exonerações, bem como quaisquer alterações na situação funcional dos servidores;
5. exercer o controle da escala de férias dos servidores, informando sobre as normas para sua concessão;
6. receber, orientar e acompanhar o registro da freqüência dos servidores;
7. emitir certidões e outros documentos sobre dados funcionais dos servidores;
8. elaborar a folha de pagamento de pessoal e processar o pagamento relativo a férias e outras vantagens;
9. emitir relatórios sobre as despesas de pessoal e sobre alterações na folha de pagamento;
10. programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
11. efetuar inclusões, exclusões e quaisquer alterações na folha de pagamento, quando autorizadas;
12. controlar a concessão de diárias, seus prazos de utilização e comprovação;
1. elaborar, em articulação com o Núcleo de Desenvolvimento de Administração da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Autarquia;
2. proceder o levantamento para identificação de necessidade de treinamento;
3. elaborar, executar, acompanhar e avaliar os projetos de capacitação, aperfeiçoamento e reciclagem profissional dos servidores;
4. recrutar instrutores de treinamento e assessorá-los na elaboração dos programas e planos de ensino;
5. cadastrar e manter atualizadas informações sobre entidades de treinamento;
6. propor celebração de convênios com entidades promotoras de treinamento;
7. acompanhar o desenvolvimento de estágios na Autarquia;
8. elaborar projetos de captação de recursos para desenvolvimento pessoal;
9. promover estudos com vistas a manter atualizado o quadro de lotação da entidade;
10. propor critérios e fatores avaliadores do sistema de promoção e acesso, bem como do sistema de avaliação de desempenho;
11. acompanhar a assessorar as chefias no processo de avaliação de desempenho;
12. administrar e avaliar o Plano de Classificação de Cargos e Salários.
1. desenvolver e aplicar técnicas de adaptação social do homem ao ambiente de trabalho;
2. propor e operacionalizar convênios que gerem benefícios aos servidores, tais como assistência médica, odontológica e hospitalar;
3. acompanhar o afastamento de servidores, em conjunto com o médico da Autarquia, especialmente os motivados por acidentes de trabalho ou que façam jus a auxílio doença, assim como sua reintegração ao trabalho;
4. participar, juntamente com o médico da Autarquia, de programas de reabilitação profissional;
5. participar do desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família;
6. realizar pesquisas sobre a situação sócio-econômica dos servidores, visando subsidiar a implementação de projetos voltados para sua valorização;
7. promover, em conjunto com a Gerência de Desenvolvimento de Pessoal, palestras educativas e preventivas sobre as áreas de saúde, alimentação, educação, higiene e outros temas de interesse dos servidores;
8. divulgar, na comunidade interna, os riscos e as ocorrências de acidentes de trabalho, visando adotar comportamentos e ações preventivas;
9. divulgar, no âmbito da Autarquia, as responsabilidades básicas quanto à execução de atividades de segurança e saúde ocupacional;
10. acompanhar, avaliar e fazer cumprir políticas, diretrizes, normas e programas de segurança e saúde ocupacional;
11. apoiar os trabalhos desenvolvidos pelos órgãos especializados em segurança e saúde ocupacional, orientando outras áreas a participarem de igual forma;
12. prestar, de forma supletiva, assistência médico-odontológica aos servidores da Autarquia.
1. proceder à aquisição de materiais e equipamentos, obedecendo às normas da Autarquia, inclusive quanto aos aspectos licitatórios;
2. implantar e manter o cadastro dos fornecedores;
3. promover o controle da rotatividade de material para manter os estoques mínimos e solicitar o seu ressuprimento;
4. alimentar o sistema de custos com as informações necessárias, a fim de permitir o seu controle por unidade da Autarquia;
5. receber, conferir e armazenar o material no almoxarifado, em condições adequadas, providenciando a devolução do que se encontrar fora das especificações;
6. fornecer os materiais requisitados, controlando a sua distribuição;
7. efetuar o tombamento dos bens móveis e imóveis;
8. manter, sob sua guarda, os documentos comprobatórios de propriedade dos bens da Autarquia;
9. registrar, inventariar e controlar os bens móveis;
10. acompanhar o estado dos bens móveis e imóveis, recolher material permanente inservível e propor baixa ou alienação;
11. zelar pela integridade do patrimônio, adotando medidas para evitar desvios ou utilização indevida de bens, propondo consertos ou reparos quando necessários;
12. providenciar o seguro dos bens patrimoniais, controlando os prazos de vencimentos e valores segurados, dentre outros itens;
13. executar as tarefas de manutenção preventiva das instalações e equipamentos da entidade;
14. manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis.
1. avaliar os riscos de incêndio ou outros sinistros potenciais na área sob a administração da entidade;
2. aplicar medidas de segurança, principalmente no que se refere a transporte de cargas perigosas;
3. inspecionar, periodicamente, os equipamentos de segurança, providenciando a substituição ou reparo, quando necessário;
4. promover efetiva prevenção contra incêndio, sinistro e explosões na área da SUDIC, objetivando a proteção de vidas e bens patrimoniais;
5. desenvolver companhas educativas de prevenção e combate a sinistros;
6. examinar, cadastrar e analisar os recursos de prevenção e combate a incêndios existentes nas empresas instaladas na área da SUDIC;
7. zelar e manter os equipamentos de segurança da entidade;
8. promover Programas de Segurança Industrial para empresas sediadas na área da SUDIC.
1. zelar e manter a ordem nas instalações da entidade;
2. fiscalizar a retirada de máquinas e equipamentos ou materiais dos prédios da entidade, verificando a autorização do setor competente para tal fim;
3. controlar e identificar a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências da entidade;
4. comunicar às autoridades competentes as ocorrências relativas a depredação, furto ou roubo do patrimônio da entidade;
5. verificar e desativar, no final do expediente, equipamentos, máquinas e luminárias da entidade;
6. executar os serviços de guarda dos prédios e equipamentos da entidade;
7. elaborar relatório diário da ocorrência.
8. executar as atividades de guarda, distribuição, controle, manutenção, limpeza e abastecimento dos veículos da entidade;
9. propor a implantação de instrumentos normativos de utilização de veículos, controle de combustíveis e outros que se fizerem necessários;
10. providenciar a aquisição e manter estoques de combustíveis;
11. administrar os serviços de oficina mecânica;
12. providenciar o recolhimento e o conserto dos veículos, quando necessários;
13. comparecer aos locais dos acidentes envolvendo veículos da entidade, tomando as providências devidas;
14. informar à Gerência de Material e Patrimônio da necessidade de adquirir peças e equipamentos, para a reposição, de forma a não prejudicar os serviços de manutenção da frota;
15. zelar pela regularidade da situação dos motoristas, em face das normas de trânsito em vigor;
16. programar e acompanhar a utilização da frota;
17. organizar o recebimento, a classificação, a manutenção, a distribuição e o controle de documentos e papéis encaminhados pelo público externo à entidade;
18. registrar e controlar a tramitação de processos e documentos até despacho final;
19. supervisionar os serviços de limpeza, conservação e copa da Autarquia;
20. distribuir o material de consumo necessário aos serviços de limpeza, conservação e copa e efetuar o respectivo controle;
21. manter a organização e o controle dos serviços de mecanografia, reprografia e telecomunicações;
22. elaborar mapas demonstrativos mensais de consumo de energia elétrica, água, telefone, telex, fac-símile, mecanografia e reprografia;
23. manter o arquivo central da Autarquia.
1. fornecer informações à Assessoria Técnica para elaboração dos planos trimestrais de aplicação;
2. acompanhar a movimentação da receita e da despesa da entidade;
3. registrar e controlar os créditos orçamentários da Autarquia;
4. estabelecer normas para o registro das receitas e dos desembolsos;
5. proceder ao empenho prévio das despesas, dentro do limite dos créditos concedidos;
6. realizar o pagamento das despesas, após sua regular liquidação, mediante cheque nominativo, ordem bancária ou DIPAG;
7. proceder à entrega de adiantamento, examinando as prestações de contas e exarando parecer para aprovação pelo Ordenador da Despesa;
8. manter atualizado o controle dos responsáveis pelos adiantamentos concedidos;
9. realizar e manter atualizado o controle sintético e analítico das contas bancárias e das aplicações dos recursos financeiros;
10. escriturar os débitos e créditos, com individualização do devedor ou do credor, especificação da natureza, importância e data de vencimento;
11. elaborar, mensalmente, a conciliação das contas bancárias;
12. encaminhar, diariamente, à Gerência de Contabilidade toda a documentação sujeita à contabilização;
13. controlar os contratos de empréstimos ou financiamentos;
14. acompanhar a execução dos contratos administrativos e de convênios celebrados;
15. registrar e manter a guarda dos títulos e valores da Autarquia ou de terceiros;
1. proceder à analise e revisão da documentação contábil recebida;
2. proceder à liquidação das despesas, de acordo com a legislação em vigor;
3. escriturar os atos e fatos administrativos, com base no Plano de Contas da Autarquia;
4. manter o controle contábil permanente e o registro analítico dos bens patrimoniais da Autarquia;
5. manter, de forma organizada, a documentação contábil da Autarquia, facilitando a consulta ou inspeção dos órgãos de controle interno e externo;
6. elaborar os balancetes contábeis e demais demonstrações previstas em legislação, nos prazos estabelecidos e encaminhá-los aos órgãos competentes;
7. elaborar os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, anualmente, atendendo às disposições da legislação vigente;
8. preparar a Prestação de Contas anual para encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo;
9. efetuar a conferência da conciliação bancária, confrontando-a com os registros da Gerência de Execução Orçamentária;
10. efetuar os pagamentos após a sua regular liquidação.
1. elaborar os planos diretores para as áreas industriais planejadas, comerciais e de serviços, bem como proceder ao acompanhamento da sua execução;
2. realizar, em caráter permanente, estudos e avaliações sobre o planejamento físico das áreas industriais planejadas, comerciais e de serviços, visando a assegurar seu contínuo aperfeiçoamento;
3. promover meios à identificação de área geográfica passível de ocupação industrial, comercial e de serviços, bem como estudar microlocalização para a implantação de empresas de pequeno porte não poluentes;
4. estudar, definir e propor a implantação de projetos paisagísticos e de reflorestamento nas áreas industriais planejadas, comerciais e de serviços, visando a melhoria ambiental;
5. elaborar propostas de normas técnicas sobre zoneamento, cessão, utilização de lotes e implantação industrial, comercial e de serviços;
6. prestar apoio técnico à Procuradoria Jurídica visando a alienação de áreas dos Distritos Industriais;
7. manter atualizada estatísticas, informações e controles sobre os trabalhos elaborados e em elaboração;
8. proceder à análise dos projetos arquitetônicos para implantação de empreendimentos privados e dos equipamentos sociais para fins de enquadramento nas normas técnicas para ocupação e implantação em lotes industriais;
9. elaborar representação gráfica e mapas que demonstrem a ocupação espacial das empresas em áreas industriais planejadas e em outras no âmbito do Estado;
10. manter atualizadas estatísticas, informações e controles que possibilitem avaliar o comportamento das empresas em implantação e operação;
11. expedir, para as empresas, carta de opção de reserva de área e autorização para início de obras;
12. elaborar desenhos de obras civis;
13. elaborar desenhos topográficos e de estradas;
14. preparar quadros e cartazes de interesse da SUDIC;
15. executar serviços de programação visual e perspectivas;
16. executar serviços de cartografia, marcação, delimitação e relocação de lotes nas áreas da SUDIC;
17. elaborar memoriais descritivos;
18. acompanhar os serviços contratados de topografia, de interesse da SUDIC;
19. promover a realização de levantamentos planialtimétricos, locação e nivelamentos para elaboração de projetos e execução de obras nas áreas da SUDIC.
1. acompanhar a elaboração de projetos de engenharia e a execução de serviços e obras de infra-estrutura nas áreas industriais planejadas;
2. elaborar orçamentos e estimativas de custos para serviços e obras no âmbito das áreas industriais planejadas;
3. avaliar imóveis, inclusive para efeito de desapropriação;
4. executar, manter e conservar a infra-estrutura das áreas industriais planejadas, bem como fiscalizar e emitir relatórios circunstanciados;
5. fornecer especificações técnicas à Procuradoria Jurídica para elaboração de editais de licitação, contratos e convênios, dentre outros instrumentos legais;
6. empreender estudos nas áreas industriais com o propósito de identificar seus aspectos básicos, geográficos, topográficos, freáticos e ecológicos;
7. manter atualizadas estatísticas, informações e controles sobre os trabalhos elaborados e em elaboração;
8. manter vigilância permanente nas áreas de influência da Autarquia com vistas a prevenir e coibir a ação de invasores e posseiros;
9. dispor das informações concernentes às áreas de atuação da Autarquia;
10. responsabilizar-se pela descrição dos lotes a serem alienados, sob qualquer título;
11. identificar e controlar o comércio informal por parte de ambulantes estabelecidos no sistema viário da Autarquia.
1. implementar ações de integração institucional e apoio técnico na elaboração e execução de projetos que viabilizem outras fontes alternativas de recursos;
2. elaborar e desenvolver projetos em parceria com a iniciativa privada, com vistas a obtenção de melhoria da produtividade, competitividade industrial e gerenciamento da produção;
3. elaborar e executar atividades de apoio e assistência gerencial aos segmentos da indústria, comércio e serviços;
4. elaborar projetos de implantação, ampliação e relocalização de empresas, informando-as quanto à utilização de mecanismos de financiamento;
5. prestar assistência técnica a empresários na implantação de novos projetos, expansão, modernização e reativação de empresas industriais, comerciais e de serviços;
6. estimular a criação de empresas, associações e cooperativas de produtores rurais, sempre em articulação com outras entidades competentes;
7. prestar apoio técnico e institucional na formação de empresas consorciadas;
8. prestar apoio técnico na comercialização de produtos industrializados e estimular a participação de empresas no processo de exportação;
9. manter atualizadas estatísticas, informações e controles sobre os trabalhos elaborados e em elaboração.
1. manter contatos com entidades especializadas objetivando a obtenção de fontes alternativas de novas tecnologias;
2. manter atualizadas as informações relativas às fontes inovadoras de tecnologia;
3. prestar assistência técnica integrada com outras instituições de modo a instruir as empresas interessadas na compra e absorção de tecnologia;
4. elaborar programas e projetos de financiamentos de interesse da entidade ou das empresas, em apoio ao desenvolvimento tecnológico industrial;
5. apoiar o desenvolvimento tecnológico de identificação, difusão e aplicação de novas tecnologias industriais, bem como o intercâmbio entre as empresas e as fontes de tecnologia;
6. manter atualizados os controles e informações sobre atividades e trabalhos elaborados e em elaboração;
7. manter articulação com órgãos e entidades que atuem na preservação e defesa do meio ambiente;
8. preservar o meio ambiente nas áreas industriais planejadas com vistas à manutenção do equilíbrio ecológico e a melhoria ambiental;
9. orientar e prestar assessoramento às empresas de modo a utilizar novos métodos e procedimentos de sistemas de proteção ambiental;
10. identificar fontes poluentes nas áreas industriais planejadas e prestar orientação no encaminhamento das relações dos problemas detectados;
11. desenvolver atividades permanentes, de caráter preventivo e educacional, de modo a instrumentalizar as empresas de mecanismos e políticas ambientais;
12. realizar estudos e acompanhamento sistemático dos trabalhos e manter atualizadas estatísticas, informações e controle no âmbito de sua atuação;
13. elaborar programas e projetos de interesse da Autarquia ou das empresas, em apoio ao controle ambiental.
1. planejar, articular e executar atividades de treinamento para o empresariado baiano;
2. manter cadastro de empresas de treinamento e de instrutores em áreas de interesse do empresariado;
3. manter contatos constantes com empresas, especificamente com seus setores de treinamento visando intercambiar informações;
4. realizar convênios com instituições de treinamento para execução de ações específicas da gerência;
5. analisar, junto ao cliente, o conteúdo dos cursos oferecidos;
6. promover eventos tais como congressos, palestras, seminários e encontros sobre temas de interesse do empresariado;
7. acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos realizados;
8. analisar a demanda do mercado em relação às atividades de treinamento.
1. analisar os informes das empresas industriais, comerciais e de serviços, propondo metas e programas para o constante aperfeiçoamento das ações da Autarquia;
2. acompanhar as atividades industriais, comerciais e de serviços, fixando prioridades para implantação de novos segmentos;
3. manter gestões junto aos órgãos públicos e privados intervenientes na política industrial, a fim de facilitar as respectivas atividades de implantação e operação;
4. manter gestões junto aos órgãos públicos e privados intervenientes na política comercial e de serviços, objetivando facilitar as atividades da Autarquia junto às empresas;
5. fornecer informações sobre indicadores sócio-econômicos das áreas de indústria, comércio e de serviços;
6. catalogar estudos e documentação estatística de diversas origens, apurando, codificando e analisando os dados obtidos, visando subsidiar a Autarquia nos programas de desenvolvimento empresarial;
7. manter atualizadas estatísticas, informações e controles sobre os trabalhos elaborados e em elaboração;
8. propor ações e diretrizes na execução de programas e metas que permitam intensificar e ampliar os segmentos industrial, comercial e de serviços, implantados ou em vias de implantação.
1. prestar assessoramento técnico ao empresário sobre as oportunidades de investimentos em áreas de atuação da Autarquia;
2. coordenar a orientação empresarial com vistas à melhor localização do empreendimento, observados os parâmetros técnicos adotados pela Autarquia;
3. analisar os informes cadastrais das empresas para fins de opção de áreas compatíveis com o empreendimento.
1. coordenar as ações da Autarquia no que se refere a projetos de programação visual destinados às atividades promocionais;
2. coordenar os trabalhos relativos à programação editorial e gráfica de todos os impressos promocionais da Autarquia;
3. coordenar a execução de serviços gráficos e outros similares que, de natureza promocional, sejam de interesse da Autarquia;
4. coordenar, orientar e acompanhar a distribuição do material promocional da Autarquia e por ela produzido;
5. realizar e divulgar eventos voltados ao desenvolvimento do Estado para a indústria, comércio e serviços, em consonância com as diretrizes traçadas pela Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo;
6. promover a participação da Autarquia em feiras, exposições, congressos e seminários ou outros eventos de seu interesse;
7. coordenar, em conjunto com a Gerência de Treinamento Empresarial, as atividades relativas a eventos voltados para a política de desenvolvimento empresarial;
8. articular-se com instituições, do âmbito federal, estadual, municipal e privadas no sentido de otimizar esforços visando a promoção de eventos voltados para a indústria, comércio e serviços;
1. Subgerência Industrial
1.2. acompanhar a execução dos serviços e obras de responsabilidade da Autarquia nos pólos de desenvolvimento correspondentes a sua área de supervisão;
1.3. identificar os problemas que possam dificultar o desempenho satisfatório do setor industrial;
1.4. providenciar soluções satisfatórias para os problemas identificados nos Distritos Industriais sob sua responsabilidade;
1.5. fiscalizar a implantação de empresas nos Distritos Industriais com vistas a garantir o cumprimento das Normas Técnicas;
1.6. facilitar o relacionamento da Autarquia com a comunidade empresarial da região, em especial, a instalada nas áreas industriais planejadas, bem como com os organismos públicos cujas ações interfiram nos programas estabelecidos para o desenvolvimento industrial;
1.7. proceder a análise prévia dos projetos de empreendimentos privados e equipamentos sociais interessados em localizar-se nos Distritos Industriais, para fins de enquadramento nas Normas Técnicas da Autarquia;
1.8. incentivar e articular a criação de comissões e associações junto à comunidade empresarial, administrativa e política, com a finalidade do desenvolvimento local da indústria.
2. Subgerência Comercial e de Serviços:
2.1. identificar os problemas que possam dificultar o desempenho satisfatório dos setores comercial e de serviços;
2.2. facilitar o relacionamento da Autarquia com a comunidade empresarial da região, no que toca às áreas comercial e de serviços, bem como com os organismos públicos cujas ações interfiram nos programas estabelecidos para o desenvolvimento da região;
2.3. incentivar e articular a criação de comissões e associações junto à comunidade empresarial, administrativa e política, com a finalidade do desenvolvimento local do comércio e de serviços.
3. Subgerência de Orientação Empresarial
3.1. fomentar a articulação relativa às atividades industrial, comercial e de serviços com o empresariado e as Prefeituras dos respectivos municípios;
3.2. atuar de forma a complementar os trabalhos desenvolvidos pela Subgerência Industrial e pela Subgerência Comercial e de Serviços onde estas não existirem.
4. Seção Administrativa:
4.1. enviar à Gerência de Administração de Pessoal o controle de freqüência, a escala de férias e documentos diversos dos servidores alocados na unidade;
4.2. registrar e controlar a tramitação de processos e documentos;
4.3. receber, conferir e armazenar o material de consumo, controlando a rotatividade do mesmo para manter os estoques mínimos e solicitar o seu ressuprimento;
4.4. informar o estado dos bens móveis e imóveis à Gerência de Material e Patrimônio;
4.5. supervisionar os serviços de guarda e vigilância das instalações e equipamentos da SUDIC na sua área de atuação;
4.6. administrar as atividades de controle, manutenção e abastecimento dos veículos sob sua guarda;
4.7. supervisionar os serviços de limpeza, conservação e copa de sua unidade;
4.8. controlar os serviços de telecomunicações e reprografia.
1. Subgerência Industrial
1.2. acompanhar a execução dos serviços e obras de responsabilidade da Autarquia nos pólos de desenvolvimento correspondentes à sua área de supervisão;
1.3. identificar os problemas que possam dificultar o desempenho do setor industrial;
1.4. providenciar soluções satisfatórias para os problemas identificados nos Distritos Industriais sob sua responsabilidade;
1.5. fiscalizar a implantação de empresas nos Distritos Industriais com vistas a garantir o cumprimento das Normas Técnicas;
1.6. facilitar o relacionamento da Autarquia com a comunidade empresarial da região, em especial a instalada nas áreas industriais planejadas, bem como com os organismos públicos cujas ações interfiram nos programas estabelecidos para o desenvolvimento industrial;
1.7. proceder à análise prévia dos projetos dos empreendimentos privados e equipamentos sociais, interessados em localizar-se nos Distritos Industriais, para fins de enquadramento nas Normas Técnicas da Autarquia;
1.8. incentivar e articular a criação de comissões e associações junto à comunidade empresarial, administrativa e política, com a finalidade do desenvolvimento local da indústria.
2. Subgerência Comercial e de Serviços.
2.1. identificar problemas que possam dificultar o desempenho satisfatório dos setores comercial e de serviços;
2.2. facilitar o relacionamento da Autarquia com a comunidade empresarial no que toca às áreas comercial e de serviços, bem como com os organismos públicos cujas ações interfiram nos programas estabelecidos para o desenvolvimento da região;
2.3. incentivar e articular a criação de comissões e associações junto à comunidade empresarial, administrativa e política visando o desenvolvimento local do comércio e de serviços.
3. Seção Administrativa
3.1. enviar à Gerência de Administração de Pessoal o controle de freqüência, a escala de férias e documentos diversos dos servidores alocados na unidade;
3.2. registrar e controlar a tramitação de processos e documentos;
3.3. receber, conferir e armazenar o material de consumo, controlando a rotatividade do mesmo para manter os estoques mínimos e solicitar o seu ressuprimento;
3.4. informar o estado dos bens móveis e imóveis à Gerência de Material e Patrimônio;
3.5. supervisionar os serviços de guarda e vigilância das instalações e equipamentos da SUDIC na sua área de atuação;
3.6. administrar as atividades de controle, manutenção e abastecimento dos veículos sob sua guarda;
3.7. supervisionar os serviços de limpeza, conservação e copa de sua unidade;
3.8. controlar os serviços de telecomunicações e reprografia.
1. Seção Industrial:
1.2. atender, informar e orientar empresários industriais interessados em localizar-se nas regiões polarizadas pelo município sede da Subgerência Regional;
1.3. identificar os problemas que possam dificultar o desempenho satisfatório do setor industrial;
1.4. facilitar o relacionamento da Autarquia com a comunidade empresarial da região, no que toca à área industrial, bem como com os organismos públicos cujas ações interfiram nos programas estabelecidos para o desenvolvimento industrial;
1.5. incentivar e articular a criação de comissões e associações junto à comunidade empresarial, administrativa e política, com a finalidade do desenvolvimento local da indústria.
2. Seção Comercial e de Serviços:
2.1. Atender, informar e orientar empresários comerciais e de serviços interessados em localizar-se nas regiões polarizadas pelo município sede da Subgerência Regional;
2.2. identificar os problemas que possam dificultar o desempenho satisfatório dos setores comercial e de serviços;
2.3. facilitar o relacionamento da Autarquia com a comunidade empresarial da região, no que toca às áreas comercial e de serviços, bem como com os organismos públicos cujas ações interfiram nos programas estabelecidos para o desenvolvimento da região;
2.4. incentivar e articular a criação de comissões e associações junto à comunidade empresarial, administrativa e política, com a finalidade do desenvolvimento local do comércio e de serviços.
3. Setor Administrativo
3.1. enviar à Gerência de Administração de Pessoal o controle de freqüência, a escala de férias e documentos diversos dos servidores alocados na unidade.
3.2. registrar e controlar a tramitação de processos e documentos;
3.3. receber, conferir e armazenar o material de consumo, controlando a rotatividade do mesmo para manter os estoques mínimos e solicitar o seu ressuprimento;
3.4. informar o estado dos bens móveis e imóveis à Gerência de Material e Patrimônio;
3.5. supervisionar os serviços de guarda e vigilância das instalações e equipamentos da SUDIC na sua área de atuação;
3.6. administrar as atividades de controle, manutenção e abastecimento dos veículos sob sua guarda;
3.7. supervisionar serviços de limpeza, conservação e copa de sua unidade;
3.8. controlar serviços de telecomunicações e repografia.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO VII
PESSOAL
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.