Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2181, de 7 de junho de 1993

Nº 2181/1993

Ver fonte oficial 6 artigos

Aprova a Resolução nº 001/93-CA, que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SUDIC 2403/92,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução nº 001/93 - CA, do Conselho de Administração da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, que com este se publica.
Art. 2.
- É vedada a subdelegação da competência a que se refere a Resolução aprovada por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comercio e Turismo

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUDIC

RESOLUÇÃO Nº 001/93 - CA

Considera autorizadas as alienações de terrenos e delega competência ao Diretor Presidente da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, para os atos que indica.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1.
- Considerar autorizadas todas as alienações de terrenos destinados à atração de novos empreendimentos nas áreas de jurisdição da SUDIC, efetuadas a partir de 05.11.91 até a presente data, consoante relação anexa . (Proc. nº 2403/92).
Art. 2.
- Delegar competência ao Diretor Presidente da SUDIC para autorizar os atos de aquisição, alienação, gravame e utilização de bens imóveis da Autarquia por terceiros, previstos no Artigo 5º, III, do REGIMENTO da SUDIC, aprovado pelo Decreto nº 580, de 04 de novembro de 1991 , publicado no D. O. E. edição do dia seguinte, obedecidas as exigências contidas no § 1º do citado artigo regimental.
Art. 3.
- Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data da sua publicação.

SALA DAS SESSÕES, em 25/05/93

Paulo Ganem Souto

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo