- O Conselho Estadual do PRONAF será composto dos seguintes membros:Io Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, que o presidirá;
IIo Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IIIo Secretário do Trabalho e Ação Social;
IVo Presidente do Banco do Estado da Bahia S.A.;
Vo Presidente da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A.;
VIo Coordenador da Coordenação de Reforma Agrária e Associativismo da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - CORA.
§ 1º- A Assembléia Legislativa do Estado poderá indicar, como seu representante no Conselho Estadual do PRONAF, um membro de sua Comissão de Agricultura.
§ 2º- Poderão ainda integrar o Conselho Estadual do PRONAF representantes dos seguintes órgãos e entidades:
IBanco do Brasil S.A.;
IIBanco do Nordeste do Brasil S.A.;
IIIDelegacia Federal da Agricultura no Estado da Bahia;
IVCompanhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF;
VOrganização das Cooperativas do Estado da Bahia;
VIComissão Executiva Plano Lavoura Cacaueira - CEPLAC;
VIIUnião das Prefeituras da Bahia - UPB;
VIIIFederação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia;
IXFederação da Agricultura do Estado da Bahia.
§ 3º- Os membros do Conselho Estadual e respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representadas.
§ 4º- A participação no Conselho não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.