Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 578, de 4 de novembro de 1991
Nº 578/1991
Abre, ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$9.704.819.531,00 (nove bilhões, setecentos e quatro milhões, oitocentos e dezenove mil, quinhentos e trinta e um mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelas Leis nos 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso I, letra "a" e 6.320/91, e artigo 2º, parágrafos 1º e 2º, letra "b" e "c" ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Otto Roberto Mendonça de Alencar