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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5769, de 12 de setembro de 1996

Nº 5769/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada às margens da BR-101, lado direito, no sentido Feira de Santana/Aracaju, km 110, no município de Alagoinhas-Ba, dita pertencente ao Centralposto Comércio de Combustíveis Ltda, a seguir caracterizadas: partindo-se do marco M-01, localizado na cerca do CentralPosto, na divisa com área de propriedade do Sr. Antonio Penna, a 75,08 m.do canto da cerca que faz limite com a faixa de domínio do DNER, com rumo de 24º5901 SE, pela cerca da divisa do Centralposto com a área de propriedade de Antonio Penna, com distância de 29,18 m, chega-se ao marco M-02; daí, com rumo de 82º4045 NE, pela referida cerca, com distância de 36,65 m, chega-se ao marco M-03; daí, com rumo de 82º0417 NE, pela referida cerca, com distância de 169,71 m, chega-se ao marco M-04; daí, com rumo de 12º2008 NW, pela referida cerca, com distância de 4,81 m, chega-se ao marco M-05; daí, com rumo de 76º1043 NE, pela referida cerca, com distância de 106,66 m, chega-se ao marco M-06; daí, com rumo de 16º1447 NW, pela referida cerca, com distância de 40,00 m, chega-se ao marco M-07; daí, com rumo de 77º1006 SW, pela cerca de divisa com a área de propriedade do Centralposto, com distância de 315,84 m, chega-se ao marco M-01, início do polígono descrito, com área total de 12.152,39 m, calculada analiticamente através de poligonal levantada em campo, orientada pelo Norte Magnético e adaptada as coordenadas arbitrárias, não existindo benfeitorias além da cerca.
Parágrafo único- A área referida neste artigo será destinada à ampliação do Distrito Industrial de Sauípe, no município de Alagoinhas-BA, em acréscimo às áreas de que trata o Decreto nº 5.549, de 04.07.96 , publicado no D.O.E. dos dias 05.07.96 e 12.09.96.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário - com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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