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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5549, de 4 de julho de 1996

Nº 5549/1996

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra localizadas às margens da BR-101, lado direito, no sentido Feira de Santana/Aracaju, a seguir caracterizadas:
IÁrea I - do Km 109,65 ao Km 110,59, no município de Alagoinhas, Estado da Bahia, pertencente a Antonio Pena. Partindo-se do marco M-01 - localizado na cerca da faixa de domínio da BR-101, a aproximadamente 30,00 m da cabeceira da ponte sobre o Rio Catú -, com rumo de 77º1002 NE, pela referida cerca, com distância de 100,00 m, chega-se ao marco M-02; daí, com rumo de 72º2940 SE, pela referida cerca, com distância de 39,00 m, chega-se ao marco M-03; daí, com rumo de 77º1123 NE, pela referida cerca, com distância de 207,69 m, chega-se ao marco M-04; daí, com rumo de 25º0653 SE, pela cerca de divisa com o Posto Central, com distância de 104,26 m, chega-se ao marco M-05; daí, com rumo de 82º4045 NE, pela cerca de divisa com o Posto Central, com distância de 36,65 m, chega-se ao marco M-06; daí, com rumo de 82º0417 NE, pela cerca de divisa com o Posto Central, com distância de 169,71 m, chega-se ao marco M-07; daí, com rumo de 12º2008 NW, pela cerca de divisa com o Posto Central, com distância de 04,81 m, chega-se ao marco M-08; daí, com rumo de 76º1043 NE, pela cerca de divisa com a área do campo de futebol, contíguo ao Posto Central, com distância de 106,66 m, chega-se ao marco M-09; daí, com rumo de 16º1429 NW, pela cerca de divisa com a área do referido campo de futebol, com distância de 133,26 m, chega-se ao marco M-10; daí, com rumo de 76º4446 NE, pela cerca da faixa de domínio da BR-101, com distância de 233,44 m, chega-se ao marco M-11; daí, com rumo de 71º1925 SE, pela cerca da faixa de domínio da BR-101, com distância de 42,00 m, chega-se ao marco M-12; daí, com rumo de 70º3430 SE, pela cerca de divisa com a propriedade de Raimundo Huttner, com distância de 202,57 m, chega-se ao marco M-13; daí, com rumo de 00º1717 SE, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 71,61 m, chega-se ao marco M-14; daí, com rumo de 27º0156 SE, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 33,47 m, chega-se ao marco M-15; daí, com rumo de 00º1932 SW, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 115,68 m, chega-se ao marco M-16; daí, com rumo de 80º1120 SE, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiros dos Montes, com distância de 33,21 m, chega-se ao marco M-17; daí, com rumo de 05º5416 SW, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 75,05 m, chega-se ao marco M-18; daí, com rumo de 76º2443 SE, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 30,39 m, chega-se ao marco M-19; daí, com rumo de 15º2545 SW, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 21,35 m, chega-se ao marco M-20; daí, com rumo de 87º2203 NE, pela cerca de divisa com propriedades da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 06,10 m, chega-se ao marco M-21; daí, com rumo de 39º4712 NE, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 131,04 m, chega-se ao marco M-22; daí, com rumo de 48º2634 SE, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 122,34 m, chega-se ao marco M-23; daí, com rumo de 12º5002 SE, pela divisa com propriedade de Antonio Pena, com distância de 539,42 m, chega-se ao marco M-24; daí, com rumo de 77º1004 SW, pela divisa com propriedade de Antonio Pena, com distância de 609,24 m, chega-se ao marco M-25; daí, com rumo de 67º0518 NW, pela cerca de divisa com propriedade de Gilberto Lins, com distância de 432,17 m, chega-se ao marco M-26; daí, com rumo de 67º0231 NW, pela cerca de divisa com propriedade de Gilberto Lins, com distância de 226,68 m chega-se ao marco M-27; daí, com rumo de 89º4346 NW, pela cerca de divisa com propriedade de Gilberto Lins, com distância de 19,06 m chega-se ao marco M-28; daí, com rumo de 20º3857 NW, pela cerca de divisa com propriedade de Gilberto Lins, com distância de 10,80 m chega-se ao marco M-29; daí, com rumo de 60º1916 NW, pela cerca de divisa com propriedade de Gilberto Lins, com distância de 39,78 m, chega-se ao marco M-30; daí, com rumo de 44º1845 NW, pela cerca de divisa com propriedade de Gilberto Lins, com distância de 166,18 m chega-se ao marco M-31; daí, com rumo de 12º5001 NW, pela divisa com propriedade de Antonio Pena, com distância de 451,33 m, chega-se ao marco M-01, início do polígono descrito, com área total de 1.002.547,98 m2, calculada analiticamente através de poligonal levantada em campo, orientada pelo Norte Magnético e adaptada a coordenadas arbitrárias, não existindo edificações, havendo, porém, algumas árvores frutíferas;
IIÁrea II - do Km 109,43 ao Km 110,65, no município de Alagoinhas, Estado da Bahia, de propriedade de Raimundo Huttner. Partindo-se do marco M-01 - localizado na cerca da faixa de domínio da BR-101, a aproximadamente 275 m da cerca do campo de futebol contíguo ao Posto Central, e a 380 m da cerca de limite do campo de futebol com o Posto Central -, com rumo de 77º2039 NE, pela cerca da faixa de domínio da BR-101, com distância de 224,79 m, chega-se ao marco M-02; daí, com rumo de 13º8800 SW, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 120,00 m, chega-se ao marco M-03; daí, com rumo de 70º3430 SW, pela cerca de divisa com propriedade de Antonio Pena, com distância de 202, 57 m, chega-se ao marco M-01, início do polígono descrito, com área total de 11.996,00 m2, calculada analiticamente através de poligonal levantada em campo, orientada pelo Norte Magnético e adaptada a coordenadas atribuídas.
Art. 2.
- As áreas referidas no artigo anterior, perfazendo um total de 1.014.543,98 m2, serão destinadas à ampliação do Distrito Industrial de Sauípe, no município de Alagoinhas-BA.
Art. 3.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário - com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º, e a imitir-se na posse das áreas mencionadas, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

DECRETO Nº 5.549 DE 04 DE JULHO DE 1996

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra localizadas às margens da BR-101, lado direito, no sentido Feira de Santana/Aracaju, a seguir caracterizadas:
IÁrea I - do Km 109,65 ao Km 110,59, no município de Alagoinhas, Estado da Bahia, pertencente a Antonio Pena. Partindo-se do marco M-01 - localizado na cerca da faixa de domínio da BR-101, a aproximadamente 30,00 m da cabeceira da ponte sobre o Rio Catú -, com rumo de 77º1002 NE, pela referida cerca, com distância de 100,00 m, chega-se ao marco M-02; daí, com rumo de 72º2940 SE, pela referida cerca, com distância de 39,00 m, chega-se ao marco M-03; daí, com rumo de 77º1123 NE, pela referida cerca, com distância de 207,69 m, chega-se ao marco M-04; daí, com rumo de 25º0653 SE, pela cerca de divisa com o Posto Central, com distância de 104,26 m, chega-se ao marco M-05; daí, com rumo de 82º4045 NE, pela cerca de divisa com o Posto Central, com distância de 36,65 m, chega-se ao marco M-06; daí, com rumo de 82º0417 NE, pela cerca de divisa com o Posto Central, com distância de 169,71 m, chega-se ao marco M-07; daí, com rumo de 12º2008 NW, pela cerca de divisa com o Posto Central, com distância de 04,81 m, chega-se ao marco M-08; daí, com rumo de 76º1043 NE, pela cerca de divisa com a área do campo de futebol, contíguo ao Posto Central, com distância de 106,66 m, chega-se ao marco M-09; daí, com rumo de 16º1429 NW, pela cerca de divisa com a área do referido campo de futebol, com distância de 133,26 m, chega-se ao marco M-10; daí, com rumo de 76º4446 NE, pela cerca da faixa de domínio da BR-101, com distância de 233,44 m, chega-se ao marco M-11; daí, com rumo de 71º1925 SE, pela cerca da faixa de domínio da BR-101, com distância de 42,00 m, chega-se ao marco M-12; daí, com rumo de 70º3430 SE, pela cerca de divisa com a propriedade de Raimundo Huttner, com distância de 202,57 m, chega-se ao marco M-13; daí, com rumo de 00º1717 SE, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 71,61 m, chega-se ao marco M-14; daí, com rumo de 27º0156 SE, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 33,47 m, chega-se ao marco M-15; daí, com rumo de 00º1932 SW, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 115,68 m, chega-se ao marco M-16; daí, com rumo de 80º1120 SE, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiros dos Montes, com distância de 33,21 m, chega-se ao marco M-17; daí, com rumo de 05º5416 SW, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 75,05 m, chega-se ao marco M-18; daí, com rumo de 76º2443 SE, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 30,39 m, chega-se ao marco M-19; daí, com rumo de 15º2545 SW, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 21,35 m, chega-se ao marco M-20; daí, com rumo de 87º2203 NE, pela cerca de divisa com propriedades da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 06,10 m, chega-se ao marco M-21; daí, com rumo de 39º4712 NE, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 131,04 m, chega-se ao marco M-22; daí, com rumo de 48º2634 SE, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 122,34 m, chega-se ao marco M-23; daí, com rumo de 12º5002 SE, pela divisa com propriedade de Antonio Pena, com distância de 539,42 m, chega-se ao marco M-24; daí, com rumo de 77º1004 SW, pela divisa com propriedade de Antonio Pena, com distância de 609,24 m, chega-se ao marco M-25; daí, com rumo de 67º0518 NW, pela cerca de divisa com propriedade de Gilberto Lins, com distância de 432,17 m, chega-se ao marco M-26; daí, com rumo de 67º0231 NW, pela cerca de divisa com propriedade de Gilberto Lins, com distância de 226,68 m chega-se ao marco M-27; daí, com rumo de 89º4346 NW , pela cerca de divisa com propriedade de Gilberto Lins, com distância de 19,06 m chega-se ao marco M-28; daí, com rumo de 20º3857 NW, pela cerca de divisa com propriedade de Gilberto Lins, com distância de 10,80 m chega-se ao marco M-29; daí, com rumo de 60º1916 NW, pela cerca de divisa com propriedade de Gilberto Lins, com distância de 39,78 m, chega-se ao marco M-30; daí, com rumo de 44º1845 NW, pela cerca de divisa com propriedade de Gilberto Lins, com distância de 166,18 m chega-se ao marco M-31; daí, com rumo de 12º5001 NW, pela divisa com propriedade de Antonio Pena, com distância de 451,33 m, chega-se ao marco M-01, início do polígono descrito, com área total de 1.002.547,98 m2, calculada analiticamente através de poligonal levantada em campo, orientada pelo Norte Magnético e adaptada a coordenadas arbitrárias, não existindo edificações, havendo, porém, algumas árvores frutíferas;
IIÁrea II - do Km 109,43 ao Km 110,65, no município de Alagoinhas, Estado da Bahia, de propriedade de Raimundo Huttner. Partindo-se do marco M-01 - localizado na cerca da faixa de domínio da BR-101, a aproximadamente 275 m da cerca do campo de futebol contíguo ao Posto Central, e a 380 m da cerca de limite do campo de futebol com o Posto Central -, com rumo de 77º2039 NE, pela cerca da faixa de domínio da BR-101, com distância de 224,79 m, chega-se ao marco M-02; daí, com rumo de 13º8800 SW, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 120,00 m, chega-se ao marco M-03; daí, com rumo de 70º3430 SW, pela cerca de divisa com propriedade de Antonio Pena, com distância de 202, 57 m, chega-se ao marco M-01, início do polígono descrito, com área total de 11.996,00 m2, calculada analiticamente através de poligonal levantada em campo, orientada pelo Norte Magnético e adaptada a coordenadas atribuídas.
Art. 2.
- As áreas referidas no artigo anterior, perfazendo um total de 1.014.543,98 m2, serão destinadas à ampliação do Distrito Industrial de Sauípe, no município de Alagoinhas-BA.
Art. 3.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário - com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º, e a imitir-se na posse das áreas mencionadas, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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