- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra localizadas às margens da BR-101, lado direito, no sentido Feira de Santana/Aracaju, a seguir caracterizadas:IÁrea I - do Km 109,65 ao Km 110,59, no município de Alagoinhas, Estado da Bahia, pertencente a Antonio Pena. Partindo-se do marco M-01 - localizado na cerca da faixa de domínio da BR-101, a aproximadamente 30,00 m da cabeceira da ponte sobre o Rio Catú -, com rumo de 77º1002 NE, pela referida cerca, com distância de 100,00 m, chega-se ao marco M-02; daí, com rumo de 72º2940 SE, pela referida cerca, com distância de 39,00 m, chega-se ao marco M-03; daí, com rumo de 77º1123 NE, pela referida cerca, com distância de 207,69 m, chega-se ao marco M-04; daí, com rumo de 25º0653 SE, pela cerca de divisa com o Posto Central, com distância de 104,26 m, chega-se ao marco M-05; daí, com rumo de 82º4045 NE, pela cerca de divisa com o Posto Central, com distância de 36,65 m, chega-se ao marco M-06; daí, com rumo de 82º0417 NE, pela cerca de divisa com o Posto Central, com distância de 169,71 m, chega-se ao marco M-07; daí, com rumo de 12º2008 NW, pela cerca de divisa com o Posto Central, com distância de 04,81 m, chega-se ao marco M-08; daí, com rumo de 76º1043 NE, pela cerca de divisa com a área do campo de futebol, contíguo ao Posto Central, com distância de 106,66 m, chega-se ao marco M-09; daí, com rumo de 16º1429 NW, pela cerca de divisa com a área do referido campo de futebol, com distância de 133,26 m, chega-se ao marco M-10; daí, com rumo de 76º4446 NE, pela cerca da faixa de domínio da BR-101, com distância de 233,44 m, chega-se ao marco M-11; daí, com rumo de 71º1925 SE, pela cerca da faixa de domínio da BR-101, com distância de 42,00 m, chega-se ao marco M-12; daí, com rumo de 70º3430 SE, pela cerca de divisa com a propriedade de Raimundo Huttner, com distância de 202,57 m, chega-se ao marco M-13; daí, com rumo de 00º1717 SE, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 71,61 m, chega-se ao marco M-14; daí, com rumo de 27º0156 SE, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 33,47 m, chega-se ao marco M-15; daí, com rumo de 00º1932 SW, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 115,68 m, chega-se ao marco M-16; daí, com rumo de 80º1120 SE, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiros dos Montes, com distância de 33,21 m, chega-se ao marco M-17; daí, com rumo de 05º5416 SW, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 75,05 m, chega-se ao marco M-18; daí, com rumo de 76º2443 SE, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 30,39 m, chega-se ao marco M-19; daí, com rumo de 15º2545 SW, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 21,35 m, chega-se ao marco M-20; daí, com rumo de 87º2203 NE, pela cerca de divisa com propriedades da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 06,10 m, chega-se ao marco M-21; daí, com rumo de 39º4712 NE, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 131,04 m, chega-se ao marco M-22; daí, com rumo de 48º2634 SE, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 122,34 m, chega-se ao marco M-23; daí, com rumo de 12º5002 SE, pela divisa com propriedade de Antonio Pena, com distância de 539,42 m, chega-se ao marco M-24; daí, com rumo de 77º1004 SW, pela divisa com propriedade de Antonio Pena, com distância de 609,24 m, chega-se ao marco M-25; daí, com rumo de 67º0518 NW, pela cerca de divisa com propriedade de Gilberto Lins, com distância de 432,17 m, chega-se ao marco M-26; daí, com rumo de 67º0231 NW, pela cerca de divisa com propriedade de Gilberto Lins, com distância de 226,68 m chega-se ao marco M-27; daí, com rumo de 89º4346 NW, pela cerca de divisa com propriedade de Gilberto Lins, com distância de 19,06 m chega-se ao marco M-28; daí, com rumo de 20º3857 NW, pela cerca de divisa com propriedade de Gilberto Lins, com distância de 10,80 m chega-se ao marco M-29; daí, com rumo de 60º1916 NW, pela cerca de divisa com propriedade de Gilberto Lins, com distância de 39,78 m, chega-se ao marco M-30; daí, com rumo de 44º1845 NW, pela cerca de divisa com propriedade de Gilberto Lins, com distância de 166,18 m chega-se ao marco M-31; daí, com rumo de 12º5001 NW, pela divisa com propriedade de Antonio Pena, com distância de 451,33 m, chega-se ao marco M-01, início do polígono descrito, com área total de 1.002.547,98 m2, calculada analiticamente através de poligonal levantada em campo, orientada pelo Norte Magnético e adaptada a coordenadas arbitrárias, não existindo edificações, havendo, porém, algumas árvores frutíferas;
IIÁrea II - do Km 109,43 ao Km 110,65, no município de Alagoinhas, Estado da Bahia, de propriedade de Raimundo Huttner. Partindo-se do marco M-01 - localizado na cerca da faixa de domínio da BR-101, a aproximadamente 275 m da cerca do campo de futebol contíguo ao Posto Central, e a 380 m da cerca de limite do campo de futebol com o Posto Central -, com rumo de 77º2039 NE, pela cerca da faixa de domínio da BR-101, com distância de 224,79 m, chega-se ao marco M-02; daí, com rumo de 13º8800 SW, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 120,00 m, chega-se ao marco M-03; daí, com rumo de 70º3430 SW, pela cerca de divisa com propriedade de Antonio Pena, com distância de 202, 57 m, chega-se ao marco M-01, início do polígono descrito, com área total de 11.996,00 m2, calculada analiticamente através de poligonal levantada em campo, orientada pelo Norte Magnético e adaptada a coordenadas atribuídas.