Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5768, de 11 de setembro de 1996
Nº 5768/1996
"Altera o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e Órgãos do Estado, aprovado pelo Decreto nº 5.589/96 e determina outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do quadro em anexo, que integra o presente Decreto, o 3º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria abaixo indicada:
Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador