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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5703, de 23 de agosto de 1996

Nº 5703/1996

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Altera o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e Órgãos do Estado, aprovado pelos Decretos nos 5.569/96 , 5.577/96 , 5.589/96 e determina outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade dos quadros em anexo, que integram o presente Decreto, o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:
Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência eTecnologia

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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