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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5668, de 8 de agosto de 1996

Nº 5668/1996

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Altera o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e Órgãos do Estado, aprovado pelo Decreto nº 5.605/96 , e determina outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do quadro em anexo, que integra o presente Decreto, o 3º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria abaixo indicada:
Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1996.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda, em exercício

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

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